Direito Penal 2
Dissertações: Direito Penal 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: werneck12 • 26/3/2014 • 308 Palavras (2 Páginas) • 234 Visualizações
Teoria Geral da Pena
Conceito Pena
É a sanção imposta pelo Estado ao sujeito que pratica conduta ilícita, que transgride a regra.
Evolução
1º Momento: corpo do agente – nos primórdios da sociedade – aquele que transgridia a regra, pagava com o próprio corpo, a pena era aplicada em seu próprio corpo. Penas cruéis e violentas.
2º Momento: sistema Pensilvânico
Não havia mais o pagamento com o corpo – o sujeito já era encarcerado, mas sem direito a sair para banho de sol, a ser visitado, isolamento total – só deveria ler a bíblia para repensar suas ações. Também era muito desumano.
3º Momento: sistema Auburiano
Já evolui um pouco mais. O sujeito teria um isolamento completo de começo, mas com o tempo, poderia a ter contato com outros presos, ter visitas, tomar banho de sol, mas tudo somente durante o dia. À noite continuava a ser isolamento total.
4º momento: sistema progressivo
O Sistema utilizado hoje, já com algumas alterações.
O indivíduo também começava aqui isolado, mas com o passar do tempo teria direitos a visitar, contatos com outros presos, poderia trabalhar. Numa terceira etapa, se merecedor, ele poderia ganhar liberdade condicional.
Finalidade
São duas as teorias quanto à finalidade:
Teoria Absoluta:
Diz respeito ao caráter retributivo – quando o agente transgride a regra, o Estado precisa retribuir o mal causado, aplicando uma pena.
Teoria Relativa:
Prevenção geral (sociedade) – a pena ao ser aplicada a quem cometeu o ilícito, precisa servir de exemplo para a sociedade, para que se mantenha a paz social, evitando novos crimes.
Prevenção especial (agente)
• Negativa – os malefeitos que o cárcere pode trazer para uma pessoa. Para que a pessoa não queira mais ter contato com o cárcere.
• Positiva – quem pratica um novo delito, sabe que será punido novamente, por isso o agente não iria querer novamente voltar a praticar novos delitos.
– art. 59 – nosso código adotou as duas teorias da finalidade da pena.
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