Direito Penal 2
Artigo: Direito Penal 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marciele • 18/8/2014 • 2.278 Palavras (10 Páginas) • 287 Visualizações
Plano de Aula: DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE.
DIREITO PENAL II
Título
DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
13
Tema
DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE.
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
? Conhecer o plano de aula.
· Compreender a relevância do estudo dos crimes de perigo à periclitação da vida e da saúde enquanto figuras típicas subsidiárias aos crimes de dano perpetrados contra a pessoa.
· Diferenciar, nos casos concretos apresentados, os delitos de perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave, perigo para a saúde de outrem das demais figuras típicas contra a pessoa ou incolumidade pública.
· Diferenciar, nos casos concretos apresentados, os delitos de perigo de abandono de incapaz e exposição e abandono de recém nascido das demais figuras típicas contra a pessoa ou família.
Estrutura do Conteúdo
1 – Da Periclitação da Vida e da Saúde.
Crimes de perigo e sua distinção dos crimes de dano.
2 – Perigo de contágio venéreo.
2.1 Bem jurídico tutelado.
2.2. Elementos do tipo: descritos, subjetivos e normativos.
2.3. Sujeitos do delito.
2.4. Classificação do delito.
2.5. Consumação e tentativa.
2.6. Figuras típicas.
a) Simples.
b) Qualificada.
2.7. Concurso de crimes ou conflito aparente de normas com os delitos contra os costumes.
2.8. O delito de perigo de contágio venéreo e a Lei n. 9099/1995.
3 - Perigo de contágio de moléstia grave.
3.1. Bem jurídico tutelado.
3.2. Elementos do tipo: descritos, subjetivos e normativos.
3.3. Sujeitos do delito.
3.4. Classificação do delito.
3.5. Consumação e tentativa.
3.6. Figuras típicas.
a) Simples.
3.7. Concurso de crimes ou conflito aparente de normas com o delito previsto no art. 267 do Código Penal – crime de perigo à incolumidade pública.
3.8. Confronto entre o perigo de contágio venéreo e o delito de perigo de contágio de moléstia grave.
3.9. 3.8. Confronto entre o perigo de contágio de moléstia grave e o delito de lesões corporais.
3.10. O delito de perigo de contágio de moléstia grave e a Lei n. 9099/1995.
4– Perigo para a vida ou a saúde de outrem.
4.1. Bem jurídico tutelado.
4.2. Elementos do tipo: descritos, subjetivos e normativos.
4.3. Sujeitos do delito.
4.4. Classificação do delito.
4.5. Consumação e tentativa.
4.6. Figuras típicas.
a) Simples.
b) Majorada
4.7. Concurso de crimes ou conflito aparente de normas com outros delitos previstos no Código Penal. Confronto com o delito de maus- tratos.
4.8. Concurso de crimes ou conflito aparente de normas com os delitos previstos na Lei n. 10826/2003, Estatuto do Desarmamento e na Lei n. 9503/1997, Código de Trânsito Brasileiro.
5 - Abandono de incapaz.
5.1. Bem jurídico tutelado.
5.2. Elementos do tipo: descritos, subjetivos e normativos.
5.3. Sujeitos do delito.
5.4. Classificação do delito.
5.5. Consumação e tentativa.
5.6. Figuras típicas.
a) Simples.
b) Qualificada.
c) Majorada.
5.7. Concurso de crimes ou conflito aparente de normas com os delitos contra a pessoa previstos no Código Penal.
5.8. O delito de abandono de incapaz e o Estatuto do Idoso, Lei n. 10741/2003.
6 - Exposição e abandono de recém nascido.
6.1. Bem jurídico tutelado.
6.2. Elementos do tipo: descritos, subjetivos e normativos.
6.3. Sujeitos do delito.
6.4. Classificação do delito.
6.5. Consumação e tentativa.
...