Direito Penal 2
Ensaio: Direito Penal 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vascosilva • 19/9/2014 • Ensaio • 562 Palavras (3 Páginas) • 260 Visualizações
Seguem, abaixo, sugestões de temas/respostas a serem abordados pelo discente ao solucionar os casos concretos propostos.
Questão n.1) O caso concreto teve por base questão formulada pela Banca Examinadora da OAB, conforme expressamente citado em seu comando, entretanto, foi modificada para fins de adequação à maturidade acadêmica do discente de 3º período tendo sido, todavia, inalterado o gabarito oficial fornecido. Para tanto, serão desenvolvidos pelo discente os seguintes temas:
a) Neste caso, deverá ser suscitado o reconhecimento da extinção de punibilidade prevista no art.107, IV, do CP). O argumento a ser utilizado é a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva superveniente/intercorrente/subsequente (causa extintiva de punibilidade), pois, já ciente do máximo de pena in concreto possível, qual seja, 1 ano e 10 dias-multa, o Estado teria até o dia 17/10/2010 para julgar definitivamente o recurso da defesa, o que não ocorreu, nos termos dos arts. 109, V; 110, §1º; e 117, I e IV, todos do CP. Vale lembrar que a prescrição da pretensão punitiva superveniente pressupõe o trânsito em julgado para a acusação (tal como ocorreu na espécie) e é contada a partir da publicação da sentença penal condenatória, último marco interruptivo da prescrição relacionado na questão. Vale ressaltar que não basta o candidato mencionar que houve prescrição. Tem que ser específico, dizendo ao menos que se trata de prescrição da pretensão punitiva.
b) Sim, a situação seria diferente, pois neste caso não haveria prescrição da pretensão executória nem outra modalidade qualquer. Como Jaime é reincidente, já que o 2º furto foi cometido após o trânsito em julgado definitivo de sentença que lhe condenou pelo 1º furto (art. 63 do CP), a prescrição da pretensão executória tem seu prazo acrescido de 1/3, de acordo com o artigo 110 do CP. Assim, o Estado teria até 23/02/2012 para capturar Jaime, nos termos dos arts. 110 caput e 112, I, do CP.
Questão n.2) Padrão de resposta divulgado. Assertiva correta: Letra C.
Questão n.3).
A questão versa sobre o instituto da prescrição da pretensão punitiva, causa de extinção de punibilidade na qual o Estado perde o direito de punir do Estado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Seu reconhecimento configura verdadeiro exame de mérito; desta forma pode ser declarada a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento das partes (art. 61, caput, CPP).
A assertiva incorreta é a Letra C, pois contraria o disposto no art.115, do Código Penal que estabelece a redução dos prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Ainda, na presente questão, o discente terá a oportunidade de analisar a alteração legislativa ocorrida nos casos de pretensão da prescrição punitiva para os crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes com o advento da Lei n. 12.650, de 17 de Maio de 2012.
Por fim, cabe salientar que a letra D, corresponde ao Verbete de Súmula n.220, do Superior Tribunal de Justiça
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