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Direito Penal

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Por:   •  19/2/2014  •  807 Palavras (4 Páginas)  •  261 Visualizações

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Aluna: Bárbara Rocha Amorim Moreira do Santos.

Curso: Direito

Turno: Noturno

Disciplina: Direito Penal I

Respostas Aula 1

Caso concreto

1) Leia o texto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.

Jonas, após um churrasco em que ingeriu cinco copos de cerveja, ainda que alertado por um amigo sobre a nova lei de trânsito, que proíbe dirigir embriagado, decide ir embora dirigindo seu carro, pois afirma que não se encontra embriagado e que, portanto, não há qualquer perigo em dirigir. Tão logo sai da casa de seu amigo é surpreendido por uma “blitz” e submetido ao teste do bafômetro, do qual resulta a constatação da alcoolemia de Jonas em índice previsto pela Lei n. 9503/1997 (art. 306)para fins da caracterização do crime de embriaguez ao volante. Ante o exposto, sendo certo que Jonas dirigia de forma normal, qual a fundamentação para a intervenção penal sobre sua conduta e, conseqüente, responsabilização penal? Responda de forma justificada com base nos estudos realizados sobre as missões do Direito Penal no Estado Democrático de Direito.

Resposta: A questão versa sobre a relevância do bem jurídico tutelado na atual sociedade de risco, qual seja, a saúde pública. Não podendo ser utilizado, desta forma, o princípio da alteridade ou, ainda, o argumento da ausência de lesividade ao bem jurídico como causa excludente de tipicidade. Sendo assim cremos relevante a proteção efetiva dos bens jurídicos mais importantes da sociedade, nesse caso a incolumidade pública por meio da segurança viária de modo a concluir pela necessidade da adoção do sistema penal como única forma de controle social capaz de proteger o referido bem jurídico. Finalizando o crime previsto no artigo 306 do CTD, é de perigo abstrato e o legislador tornou apto para coibir a embriaguez no volante.

Lei n. 9503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro

CAPÍTULO XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO

Seção II - Dos Crimes em Espécie

►Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo

2) Não obstante a falha do sistema penal, o mesmo continua a ser considerado um “mal necessário” à sociedade moderna na medida em que visa, diante da complexidade das situações fáticas delituosas que lhe são apresentadas, exercer um controle social formal e institucional que atenda à toda a coletividade, desde que, no caso concreto, seja a única forma de controle social capaz de proteger determinado bem jurídico.Neste contexto, diante do Estado Democrático de Direito,

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