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Direito Penal

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Por:   •  1/4/2014  •  Seminário  •  249 Palavras (1 Páginas)  •  264 Visualizações

Caracteriza-se como legítima a sucessão deferida pela lei através da

ordem de vocação hereditária, a qual traduz-se pela escala de preferência dos

herdeiros no chamamento à herança.

Referida sucessão terá lugar, via de regra, se o autor da herança falecer

ab instestato, isto é, sem deixar por testamento suas declarações de última vontade.

Não obstante isso, importa ressaltar que a sucessão legítima e testamentária

também poderão existir de modo simultâneo. Isto ocorrerá, por exemplo, se o autor

da herança dispuser em testamento de apenas uma parcela de seu patrimônio.

Nesta hipótese, herdeiros legítimos e testamentários serão convocados para o

recebimento de seus respectivos quinhões.

Embora esta seja a principal hipótese de cabimento da sucessão legítima,

outras existem de modo a conferir a herança apenas aos herdeiros designados pela

lei. Destarte, também caberá sucessão legítima em caso de caducidade, nulidade ou

anulabilidade do testamento.

Dá-se caducidade do testamento quando fatos alheios à vontade do

testador e posteriores à realização do testamento impedem a sua plena eficácia.

Assim, se o herdeiro instituído premorrer ao testador ou simultaneamente a ele; se

não se der o implemento da condição a qual estava sujeita a instituição de herdeiro

ou legatário; se o herdeiro instituído falecer antes do implemento da condição da

qual dependia a herança ou o legado; se houver renúncia da herança por parte do

herdeiro ou legatário, ou se for incapaz de herdar ou se for excluído da sucessão.

Em caso de renúncia ou pré-morte, sobreleva referir que a sucessão testamentária

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