Direito Penal
Casos: Direito Penal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunohermones • 3/4/2014 • 1.362 Palavras (6 Páginas) • 698 Visualizações
1. (CESPE / Analista - STM / 2011) Por meio do princípio
constitucional da irretroatividade da lei penal, veda-se que norma
penal posterior incida sobre fatos anteriores, assegurando-se, assim,
eficácia e vigor à estrita legalidade penal. Nesse sentido, na
Constituição Federal de 1988 (CF), garante-se a ultratividade da lei
penal mais benéfica.
2. (CESPE / Analista de Trânsito – DETRAN-DF / 2009) O Estado é a
única fonte de produção do direito penal, já que compete
privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal.
3. (CESPE / Analista de Trânsito – DETRAN-DF / 2009) O princípio da
legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de
crimes e penas pelos costumes.
4. (CESPE / Advogado – AGU /2009) O princípio da legalidade, que é
desdobrado nos princípios da reserva legal e da anterioridade, não se
aplica às medidas de segurança, que não possuem natureza de pena,
pois a parte geral do Código Penal apenas se refere aos crimes e
contravenções penais.
GABARITO
1-E 2-C 3-C 4-E
1. (CESPE / Analista judiciário - TRE-MS / 2013) O princípio da
legalidade ou princípio da reserva legal não se estende às
consequências jurídicas da infração penal, em especial aos efeitos da
condenação, nem abarca as medidas de segurança.
2. (CESPE / Analista - TJ-ES / 2011) Considere que um indivíduo
pratique dois crimes, em continuidade delitiva, sob a vigência de uma
lei, e, após a entrada em vigor de outra lei, que passe a considerá-los
hediondos, ele pratique mais três crimes em continuidade delitiva.
Nessa situação, de acordo com o Código Penal, aplicar-se-á a toda a
sequência de crimes a lei anterior, por ser mais benéfica ao agente.
3. (CESPE / Analista Judiciário - TRE-ES / 2011) A lei penal que
beneficia o agente não apenas retroage para alcançar o fato praticado
antes de sua entrada em vigor, como também, embora revogada,
continua a reger o fato ocorrido ao tempo de sua vigência.
4. (CESPE / Analista Judiciário - TRE-ES / 2011) Lugar do crime, para
os efeitos de incidência da lei penal brasileira, é aquele onde foi
praticada a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como aquele
onde se produziu ou, no caso da tentativa, teria sido produzido o
resultado.
5. (CESPE / Analista - STM / 2011) O direito penal brasileiro adotou
expressamente a teoria absoluta de territorialidade quanto à aplicação da lei penal, adotando a exclusividade da lei brasileira e não
reconhecendo a validez da lei penal de outro Estado.
6. (CESPE / Técnico - ABIN / 2010) Dado o reconhecimento, na CF, do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica como garantia fundamental, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, cabendo, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga
7. (CESPE / Promotor - MPE-SE / 2010) De acordo com a lei penal
brasileira, o território nacional estende-se a embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.
8. (CESPE / Analista - TRE-MT / 2010) A lei excepcional ou temporária aplica-se aos fatos praticados durante a sua vigência, salvo quando decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.
9. (CESPE / Analista - TRE-MT / 2010) Com relação ao lugar do crime, aplica-se a teoria da atividade, considerando-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, não onde se produziu ou deveria se produzir o resultado.
10. (CESPE / DETRAN-DF / 2009) A lei penal admite interpretação
analógica, recurso que permite a ampliação do conteúdo da lei penal,
através da indicação de fórmula genérica pelo legislador.
11. (CESPE / DETRAN-DF / 2009) O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.
12. (CESPE / OAB-SP / 2008) Ninguém pode ser punido por fato que
lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a
execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória.
13. (CESPE / OAB-SP / 2008) Considera-se praticado o crime no lugar
em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como
onde se produziu o resultado, sendo irrelevante o local onde deveria
produzir-se o resultado.
14. (CESPE / OAB-SP / 2008) A lei excepcional ou temporária, embora tenha decorrido o período de sua duração ou cessadas as
circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado
durante a sua vigência.
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