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Direito Penal

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Por:   •  3/4/2014  •  1.362 Palavras (6 Páginas)  •  705 Visualizações

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1. (CESPE / Analista - STM / 2011) Por meio do princípio

constitucional da irretroatividade da lei penal, veda-se que norma

penal posterior incida sobre fatos anteriores, assegurando-se, assim,

eficácia e vigor à estrita legalidade penal. Nesse sentido, na

Constituição Federal de 1988 (CF), garante-se a ultratividade da lei

penal mais benéfica.

2. (CESPE / Analista de Trânsito – DETRAN-DF / 2009) O Estado é a

única fonte de produção do direito penal, já que compete

privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal.

3. (CESPE / Analista de Trânsito – DETRAN-DF / 2009) O princípio da

legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de

crimes e penas pelos costumes.

4. (CESPE / Advogado – AGU /2009) O princípio da legalidade, que é

desdobrado nos princípios da reserva legal e da anterioridade, não se

aplica às medidas de segurança, que não possuem natureza de pena,

pois a parte geral do Código Penal apenas se refere aos crimes e

contravenções penais.

GABARITO

1-E 2-C 3-C 4-E

1. (CESPE / Analista judiciário - TRE-MS / 2013) O princípio da

legalidade ou princípio da reserva legal não se estende às

consequências jurídicas da infração penal, em especial aos efeitos da

condenação, nem abarca as medidas de segurança.

2. (CESPE / Analista - TJ-ES / 2011) Considere que um indivíduo

pratique dois crimes, em continuidade delitiva, sob a vigência de uma

lei, e, após a entrada em vigor de outra lei, que passe a considerá-los

hediondos, ele pratique mais três crimes em continuidade delitiva.

Nessa situação, de acordo com o Código Penal, aplicar-se-á a toda a

sequência de crimes a lei anterior, por ser mais benéfica ao agente.

3. (CESPE / Analista Judiciário - TRE-ES / 2011) A lei penal que

beneficia o agente não apenas retroage para alcançar o fato praticado

antes de sua entrada em vigor, como também, embora revogada,

continua a reger o fato ocorrido ao tempo de sua vigência.

4. (CESPE / Analista Judiciário - TRE-ES / 2011) Lugar do crime, para

os efeitos de incidência da lei penal brasileira, é aquele onde foi

praticada a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como aquele

onde se produziu ou, no caso da tentativa, teria sido produzido o

resultado.

5. (CESPE / Analista - STM / 2011) O direito penal brasileiro adotou

expressamente a teoria absoluta de territorialidade quanto à aplicação da lei penal, adotando a exclusividade da lei brasileira e não

reconhecendo a validez da lei penal de outro Estado.

6. (CESPE / Técnico - ABIN / 2010) Dado o reconhecimento, na CF, do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica como garantia fundamental, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Todavia, a verificação da lex mitior, no confronto de leis, é feita in concreto, cabendo, conforme a situação, retroatividade da regra nova ou ultra-atividade da norma antiga

7. (CESPE / Promotor - MPE-SE / 2010) De acordo com a lei penal

brasileira, o território nacional estende-se a embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

8. (CESPE / Analista - TRE-MT / 2010) A lei excepcional ou temporária aplica-se aos fatos praticados durante a sua vigência, salvo quando decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.

9. (CESPE / Analista - TRE-MT / 2010) Com relação ao lugar do crime, aplica-se a teoria da atividade, considerando-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, não onde se produziu ou deveria se produzir o resultado.

10. (CESPE / DETRAN-DF / 2009) A lei penal admite interpretação

analógica, recurso que permite a ampliação do conteúdo da lei penal,

através da indicação de fórmula genérica pelo legislador.

11. (CESPE / DETRAN-DF / 2009) O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.

12. (CESPE / OAB-SP / 2008) Ninguém pode ser punido por fato que

lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a

execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória.

13. (CESPE / OAB-SP / 2008) Considera-se praticado o crime no lugar

em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como

onde se produziu o resultado, sendo irrelevante o local onde deveria

produzir-se o resultado.

14. (CESPE / OAB-SP / 2008) A lei excepcional ou temporária, embora tenha decorrido o período de sua duração ou cessadas as

circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado

durante a sua vigência.

15.

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