Direito Penal
Ensaios: Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carlos.azzaro • 3/4/2014 • 574 Palavras (3 Páginas) • 386 Visualizações
GEOVANE MORAES
CLASSIFICAÇÃODOUTRINÁRIA DOS CRIMES
1 - Crime comissivo:
- A conduta é positiva, baseada em uma ação.
2 - Crime omissivo;
- A conduta é negativa, baseada em uma omissão.
O crime omissivo pode ser subdividido em:
-omissivo próprio;
-omissivo impróprio;
DICA
Relevância da omissão
§ 2º do art. 13 do CP - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
DICA
- Questão do crime comissivo por omissão.
4 – Crime material:
- Crime cuja consumação depende da ocorrência de um resultado naturalístico derivado da conduta do agente;
5 – Crime formal:
- A consumação ocorre no momento da prática da conduta delituosa, não sendo necessário a produção de resultado naturalístico;
DICA: Também é denominado de delito de resultado cortado ou delito de consumação antecipada.
TEMA CABULOSO
- Qual a diferença entre crime formal e crime de mera conduta?
EXEMPLOS
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
7 – Crime comum:
- A norma não estabelece característica específica do sujeito ativo, podendo ser praticado por qualquer pessoa;
8 – Crime próprio:
-É o crime em que a lei estabelece a necessidade de existência de característica especifica do agente delituoso, da vítima ou de ambos;
DICA: Crimes bi próprios.
TEMA CABULOSO
- Qual a diferença entre crime próprio e crime de mão própria?
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DPC 2014 Direito Penal Geovane Moraes
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EXEMPLOS
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
9 – Crime permanente:
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