Direito Penal
Trabalho Universitário: Direito Penal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: quelldezito • 9/4/2014 • 425 Palavras (2 Páginas) • 237 Visualizações
DO CRIME E CONFLITO APARENTE DE NORMAS
Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou
omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Teorias sobre o momento do crime
a) Atividade: o crime reputa-se praticado no momento da conduta
comissiva ou omissiva.
b) Resultado: o crime é praticado no momento da produção do resultado.
c) Ubiquidade ou mista: o crime considera-se praticado no momento
da conduta e no momento do resultado.
Teoria adotada: o Código Penal adotou a teoria da atividade. Como
consequência principal, a imputabilidade do agente deve ser aferida no
momento em que o crime é praticado, pouco importando a data em que o
resultado venha a ocorrer.
Exemplo: um menor com 17 anos e 11 meses esfaqueia uma senhora,
que vem a falecer, em consequência desses golpes, 3 meses depois. Não
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responde pelo crime, pois era inimputável à época da infração. No caso de
crime permanente, como a conduta se prolonga no tempo, o agente responderia
pelo delito. Assim, se o menor, com a mesma idade da hipótese anterior,
sequestrasse a senhora, em vez de matá-la, e fosse preso em flagrante 3 meses
depois, responderia pelo crime, pois o estaria cometendo na maio ridade.
Em matéria de prescrição, o Código Penal adotou a teoria do resultado.
O lapso prescricional começa a correr a partir da consumação, e não do dia
em que se deu a ação delituosa (CP, art. 111, I). Entretanto, em se tratando
de redução de prazo prescricional, no caso de criminoso menor de 21, aplica-
se a teoria da atividade (v. CP, art. 115, primeira parte).
Conflito aparente de normas
Conceito: é o conflito que se estabelece entre duas ou mais normas
aparentemente aplicáveis ao mesmo fato. Há conflito porque mais de uma
pretende regular o fato, mas é aparente, porque, com efeito, apenas uma
delas acaba sendo aplicada à hipótese.
Elementos: para que se configure o conflito aparente de normas é
necessária a presença de certos elementos:
a) unidade do fato (há somente uma infração penal);
b) pluralidade de normas (duas ou mais normas pretendendo regulálo);
c) aparente aplicação de todas as normas à espécie (a incidência de
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