Direito Penal
Dissertações: Direito Penal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 247719 • 14/4/2014 • 306 Palavras (2 Páginas) • 284 Visualizações
PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR
Disciplinado em 1822 – Crimes de Imprensa
Constituição de 1824 – Causas Cíveis e Criminais
Constituição de 1988 - Art. 5.º XXXVII.
“é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.”
Art. 74, § 1.º CPP (obs.: Súmula 603/STF – latrocínio).
DUAS FASES:
PRIMEIRA FASE:
a) Juízo de prelibação, se receber a denúncia determinará a citação do acusado (art. 406, CPP;
b) Resposta à acusação (apresentação obrigatória), prazo 10 dias, Exceções etc;
c) Testemunhas: 08;
d) Oitiva do Ministério Público para se manifestar sobre preliminares e documentos (art. 409);
e) Determinação de oitiva de testemunhas, diligências (art. 410, CPP);
f) Audiência de Instrução e Julgamento (art. 411, CPP);
g) Prazo de conclusão 90 dias (art. 412, CPP);
h) Sentença: Pronúncia (art. 413, CPP), Impronúncia (art. 414, CPP), Absolvição Sumária (art. 415, CPP);
i) Recurso contra a impronúncia e absolvição sumária: Apelação (art. 416, CPP); contra a decisão de pronúncia: recurso em sentido estrito (art. 581, IV, CPP);
j) Nova definição jurídica (arts. 418 e 419, CPP).
2.ª FASE – PLENÁRIO:
Reunião e das Sessões do Tribunal do Júri:
- Isenção e dispensas (art. 454, CPP);
- Adiamentos (arts. 455 a 457);
- Multa para Testemunhas ausentes, sem justificativas (art. 458, CPP);
- Multa para Jurados, sem justificativas (art. 436, § 2.º, CPP);
- Averiguação de cédulas e chamada dos jurados (25) – art. 462, CPP;
- Presença mínima de jurados – 15 jurados – art. 463, CPP (estouro de urna;
- Sorteio de suplentes (art. 464, CPP);
- Impedimentos, suspeição e incompatibilidades (arts. 466 e 448 e 449, CPP);
Jurados excluídos serão computados para a constituição do número legal (§ 2.º do artigo 463, CPP;
- Sorteio dos jurados (art. 467 CPP);
- Recusa peremptória (art. 468, CPP);
- Exortação: (art.
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