Direito Penal
Artigo: Direito Penal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucianaschneider • 14/5/2014 • 1.658 Palavras (7 Páginas) • 457 Visualizações
CRIME TENTADO E CRIME CONSUMADO
Fases do Crime
I- Cogitação
II- Preparação
III- Execução
IV- Consumação
Art.14. Diz-se o crime:
I – Consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
Art.15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
Art.16.Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa , até o recebimento da denúncia ou queixa , por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
CRIME IMPOSSÍVEL
Art.17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
ERRO DE TIPO
Art. 20 – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Erro de tipo essencial escusável ou invencível.
Erro de tipo essencial inescusável ou vencível.
Erro de tipo acidental.
01.Tício devolve todos os objetos de valor subtraídos, depois de ser preso em flagrante no interior de uma residência, porque lá entrou clandestinamente, abrindo o cofre e retirando as jóias guardadas no local. Pode-se afirmar que ocorreu:
a) crime impossível;
b) tentativa;
c) desistência voluntária;
d) arrependimento eficaz;
e) crime consumado.
02. Takoviski, após discussão política, desfere dois tiros em B, vindo a acertar-lhe apenas um tiro na perna direita. Ainda na posse de revólver municiado com cinco balas, Takoviski desiste de prosseguir na execução do crime.
Nesse caso, Takoviski cometera
a). crime de tentativa de homicídio
b). crime de lesão corporal culposa
c). crime de lesão corporal dolosa
d). não cometeu crime algum.
03. “A” desfere duas facadas em “B”. Em seguida, arrepende-se, coloca a vítima no seu carro e leva-a até o hospital. Após tratamento, a vítima consegue sobreviver.
Nesse caso, temos:
a). arrependimento eficaz, “A” responde pelo crime de lesão corporal.
b). arrependimento eficaz, “A” responde por tentativa de homicídio.
c). desistência voluntária, “A” responde por crime de lesão corporal.
d). arrependimento posterior, “A” responde por tentativa de homicídio.
04.“A”, após furtar a motocicleta de “B” e após descobrir que “B” era torcedor corintiano, arrepende-se e devolve a motocicleta. Tal ato aconteceu quando o inquérito policial se encontrava na mesa do promotor para o oferecimento da denúncia.
a). tentativa de furto
b). arrependimento eficaz
c). arrependimento posterior
d). desistência voluntária
05.A praticou manobras abortivas em B, a pedido desta. Ao terminar o procedimento, verificou que B não se encontrava grávida como supunha. A conduta de A configura:
a).erro sobre elemento constitutivo do tipo
b).arrependimento eficaz
c).tentativa imperfeita
d).crime impossível
CULPABILIDADE E IMPUTABILIDADE
A culpabilidade não faz parte do conceito de crime. É apenas um pressuposto para a aplicação da pena.
Culpabilidade é o liame subjetivo entre o autor e o resultado; é o pressuposto da imposição da pena.
Imputar é atribuir a alguém a responsabilidade de alguma coisa; imputabilidade penal é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível.
INIMPUTÁVEIS (são isentos de pena, por isso são absolvidos)
Art.26. É ISENTO DE PENA o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
SEMI-IMPUTÁVEIS (apenas redução da pena)
Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art.27. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Art.28. Não excluem a imputabilidade penal:
I – a emoção ou a paixão;
II – a embriaguez , voluntária ou culposa, pelo
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