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Direito Penal

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Por:   •  12/6/2014  •  333 Palavras (2 Páginas)  •  214 Visualizações

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Dolo eventual ou crime culposo: Embriaguez ao volante aliado ao excesso de velocidade.

Na hipótese apresentada, o agente responderá por crime culposo.

Isso porque, o dolo eventual deve ser compreendido sob dois aspectos: o cognitivo, que traduz o conhecimento dos elementos objetivos do tipo, e o volitivo, configurado pela vontade de realizar a conduta típica.

Havendo embriaguez e excesso de velocidade, resta aparentemente satisfeito o primeiro dos requisitos (cognitivo).

Quando inexistem indicativos de que o motorista-acusado soubesse, de antemão, que poderia sobrevir um acidente exatamente no local em que houve, torna-se inviável, mesmo em tese, a afirmação de que ele teria aceitado como válida a opção de, independentemente das prováveis consequências de sua conduta, continuar a praticá-la. E se ele não representa em sua mente a concreta possibilidade de matar alguém, não fica preenchido o segundo requisito para verificação do dolo eventual, nomeadamente o volitivo.

Assim, até mesmo por disposição legal, a mera presença de embriaguez e de excesso de velocidade na conduta do motorista-acusado não representam indícios suficientes da prática de crimes dolosos, mas de delitos culposos.

Na hipótese apresentada, o agente responderá por crime culposo.

Isso porque, o dolo eventual deve ser compreendido sob dois aspectos: o cognitivo, que traduz o conhecimento dos elementos objetivos do tipo, e o volitivo, configurado pela vontade de realizar a conduta típica.

Havendo embriaguez e excesso de velocidade, resta aparentemente satisfeito o primeiro dos requisitos (cognitivo).

Quando inexistem indicativos de que o motorista-acusado soubesse, de antemão, que poderia sobrevir um acidente exatamente no local em que houve, torna-se inviável, mesmo em tese, a afirmação de que ele teria aceitado como válida a opção de, independentemente das prováveis consequências de sua conduta, continuar a praticá-la. E se ele não representa em sua mente a concreta possibilidade de matar alguém, não fica preenchido o segundo requisito para verificação do dolo eventual, nomeadamente o volitivo.

Assim, até mesmo por disposição legal, a mera presença de embriaguez e de excesso de velocidade na conduta do motorista-acusado não representam indícios suficientes da prática de crimes dolosos, mas de delitos culposos.

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