Direito Penal
Trabalho Universitário: Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rpvj • 24/6/2014 • 2.392 Palavras (10 Páginas) • 228 Visualizações
Direito penal
Teoria geral do delito (grav.; 02)
Direito penal se divide em
1. Parte geral
• Art. 1° ao 31° → a parte mais importante
• Art. 32°ao 120°
2. Parte especial
• Art. 121 ao 183
• Art. 184 ao 359- h
A dois aspectos do direito penal
• Formal →sobre o aspecto formal direito penal é um conjunto de norma que qualifica a infração penal identificam seus autores e estabelece a sansão a serem lhes aplicadas
• Sociológico →o direito penal é mais um instrumento de controle social, de modo a corrigi condutas desviadas
Missão fundamental do direito penal
O funcionalismo do direito penal
Para ClausRoxin é o de proteger bens jurídicos (bens jurídicos relevante)
Jackobs diz que a missão fundamental do direito penal é a de proteger a norma.
Direito penal objetivo →é o conjunto de leis. (Tratando de matéria penal)
Direito penal subjetivo →é o direito de punir do Estado.
O direito penal objetivo é a expressão ou a emanação do direito penal subjetivo e vice versa
Direito penal a substantivo →direito material
Direito penal adjetivo → que é o direito do processo penal
Direito penal 1
Teoria geral do direito penal
Direito objetivo/ subjuntivo
Limites do direito penal subjetivo
a) Temporal →prescrição (art. 109 cp)quando alguém comete uma inflação penal nasce para o estado o direito de punir, mas esse direito de punir deve ser realizado pelo estado de acordo com o prazo estabelecido de acordo com o código 109 do cp sob pena de prescrição, isto é o estado perde o direito de puni.
b)Território (espacial)→o direito de punir do estado só pode ocorre quando a infração penal ocorre no território brasileiro.
c)Modal→ o limite modal se refere ao modo ou a forma de como o estado ira aplica a sansão, devendo obedece a dignidade da pessoa humana (está no art. 1 da cf)
Fontes do direito penal (é o lugar de origem e também a forma de como se exterioriza o direito penal.)
a) Material→é conhecida como a fonte substancial e também produção(art.22,I, cf – união)
b) Formal→ é uma fonte de conhecimento e também uma fonte de exteriorização
Imediata →é a lei (princípio da reserva legal)
Mediata →são os costumes e os princípios gerais do direito
• Costume → são comportamentos uniformes e constantes pelas convicção de sua obrigatoriedade e sua necessidade jurídica (Ex a fila) o costume não pode criar e nem revogar, aplica-se no direito penal só mente o costume interpretativo, a ex do repouso noturno previsto no parágrafo primeiro do artigo 155 do cp
• É admissível costume abolicionista?
• Utilização do costume no direito penal
Princípios Gerais do direito penal
1 pr. Da intervenção mínima
Fragmentariedade porque o direito penal é um fragmento do ordenamento jurídico uma outra ideia de fragmentariedade é onde olha a fragmentariedade em cima do bem jurídico
Subsidiariedade
Ocorre quando o direito penal entra em cena quando os demais ramos do direito não consegue resolver de forma satisfatória a ação humana indesejada, funcionando como última ratio
2) Principio da lesividade ou da ofensividade;
Só haverá infração penal quando o bem jurídico for efetivamente lesionado, ou houver perigo de lesão.
3) Principio da adequação social. Só vai ser aceita desde que esteja obedecendo a regra. Não haverá responsabilidade ou crime quando a conduta for socialmente adequada Ex; M.M.A ou um brinco na orelha
4) princípio da responsabilidade é que ninguém pode ser responsabilizado por ato de outrem
5) princípio da insignificância
Obs.; o princípio da insignificância serve como restrição à atipicidade ou seja o fato se torna atípico (esses critério objetivos são adotados tanto pelo S T F quanto para o
S T J, que são os seguintes critérios;
Mínima ofensividade da conduta
Ausência de periculosidade social da ação
Reduzido grau de
Inexpressividade da lesão provocada
Obs. o princípio da insignificância será aplicado em todos os crimes que com ele seja compatível, os crimes revestidos de violência ou grave ameaça a pessoa são incompatível compatível principio
Crime contra a fé pública art. 289 ao art. 311-a do código penal
Alguns crimes contra a administração pública pois o legislador visou proteger a moralidade administrativa estão no art. 312 ao art. 359-h
Nos crimes contra a vida art. 121 ao art. 128 cp
Nos crimes de droga.
6) princípio da proporcionalidade
É aplicação da pena adequada ao crime praticado pelo agente, princípio da proporcionalidade se divide em;
Pra evitar o abuso puninistivo do estado.
Para evitar a hipertrofia da
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