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Direito Penal

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Por:   •  25/6/2014  •  868 Palavras (4 Páginas)  •  339 Visualizações

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Aula 1

1. A missão do Direito Penal é a proteção dos bens jurídicos mais relevantes, como por exemplo, a proteção a vida e a integridade física das pessoas, a proteção a incolumidade pública, através da segurança viária, justifica a interferência do Direito Penal na tipificação do crime de embriaguez ao volante.

2. D) O Direito Penal possui como missão a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, e possui como características ser essencialmente preventivo, retributiva e ressocializador, buscando sempre que possível, a aplicação de medidas alternativas às penas privativas de liberdade como forma de controle penal e, portanto, devendo ser utilizado como última forma de controle social.

3. B) A fragmentariedade do Direito penal possui apenas um significado, qual seja o de que somente os bens mais relevantes devem merecer a tutela penal.

Comentário: Caráter fragmentário do Direito Penal significa que enquanto o Ordenamento Jurídico se preocupa com o todo, o Direito Penal somente se preocupa com uma parcela pequena de bem jurídico.

Aula 2

1. O magistrado deve ter respaldo a sua decisão no Princípio da Intervenção Mínima, pois nesse caso outro ramo do Direito poderia resolver satisfatoriamente os interesses, poderá ainda o magistrado aplicar o Princípio da Insignificância caso constatado o pequeno valor das coisas subtraídas para reforçar sua decisão.

2. A tese defensiva poderia se basear na aplicação do Princípio da Insignificância, porém nossos tribunais não admitem a prudência no crime da moeda falsa, porque o bem jurídico protegido não é patrimônio, mas sim a fé pública.

3. B) Constitui-se em sistema descontínuo de seleção de ilícitos não sancionando todas as condutas lesivas dos bens jurídicos, apenas as mais graves praticadas contra os bens mais relevantes.

4. B) O princípio da intervenção mínima, que estabelece a atuação do direito penal como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.

Aula 3

1. O Art. 33 da lei 11.344 de 2006 é uma norma penal em branco, pois ela está incompleta, uma vez que não há descrição de quais as substâncias são consideradas drogas. Portanto, para aplicar esta normal deve-se recorrer à portaria da ANVISA para verificar se a substância encontrada com o agente se encontra ou não no rol taxativo elencado na portaria.

2. B) Especialidade.

Fundamento: A regra especial prepondera sobre a regra geral, tanto assim que o interprete deverá conhecer as duas faces da lei. Para optar qual delas se amolda a situação.

Aula 4

1. A inovação legislativa revogou uma causa de aumento de pena, portanto é uma novatio legis in mellius e conforme art. 2º parágrafo único do CP, a nova lei que de alguma forma beneficia o réu, deve retroagir, portanto deve ser excluída da pena de André a causa de aumento pelo fato dele estar embriagado.

2. Conforme o art. 5º do CP aplica-se a lei penal brasileira a todo o delito praticado no território nacional independentemente da nacionalidade de quem o praticou.

3. C) A lei nova, mais severa, é aplicável ao fato, porque sua vigência é anterior à cessação da permanência.

4. D) Atividade e ubiqüidade.

Aula 5

1. Não. Pelo entendimento de Luis Flávio Gomes baseado no art. 1º da lei de introdução ao Código Penal com art. 28 da lei 11343/06 não traz pena nem reclusão nem de detenção, nem de prisão

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