Direito Penal
Artigo: Direito Penal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jbruno • 3/7/2014 • 502 Palavras (3 Páginas) • 401 Visualizações
Questão 1
Roberto Carlos, em 05 de maio de 2007, foi preso em flagrante delito em conhecido local de tráfico de drogas, portando uma arma de fogo cartucho calibre 357 devidamente municiado com 05 cartuchos de igual calibre (arma apreendida) e por trazer consigo, para fins de comercialização, 09 "buchas" de maconha, já embaladas, prontas para a venda, pesando aproximadamente 7,55g, droga, sem autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares, presentes na Portaria n. 344/98 SVS/MS (inclusos autos de apreensão e laudo de constatação).
Do exposto, Roberto Carlos restou denunciado e condenado à pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão a ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto, cumulada com pena pecuniária de 500 dias multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente a época do fato o dia-multa, como incurso nas sanções dos artigos 33, caput, da Lei n. 11.343/06 (fato I) e 16, caput, e parágrafo único, II, Lei n. 10.826/03, ambos n/f do 70, do Código Penal (fl. 178/220),.
Inconformados, apelaram, por petição, o Ministério Público (fl. 220) e a Defesa (fl. 223). Sucintamente, seguem as teses defensiva e ministerial:
1. A defesa impugna, preliminarmente, com a capitulação constante da denúncia, afirmando que os delitos de porte de arma de fogo e munição, no contexto fático do tráfico de entorpecentes, devem ser considerados absorvidos, ante os termos da Lei 11.343/06, sob pena de incidir bis is idem.
2. De outro lado, sustenta a tese ministerial em síntese, a aplicação da ?majorante do emprego de arma? (art. 40, inc. IV, da Lei 11.343/06), o reconhecimento do concurso formal impróprio, aplicando-se, assim, o critério do cúmulo material?
Ante o exposto, analise o caso concreto apresentado e profira um parecer acerca das referidas teses.
Questão 2.
A Lei n. 10.826/2003 (Sistema Nacional de Armas), que revogou a Lei n. 9.437/97, mesmo prevendo o crime de porte ilícito de arma, não contemplou a hipótese prevista no artigo 10, parágrafo 3º, inciso IV, da lei revogada (que tratava do mesmo delito e estabelecia penas mais severas de 2 a 4 anos de reclusão e multa para o réu que possuísse condenação anterior por crime contra a pessoa, contra o patrimônio e por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins). É correto afirmar, então, no caso de réu já condenado definitivamente como incurso no preceito revogado: (178º Concurso de Ingresso na Magistratura/SP)
a) a irretroatividade do novo ordenamento penal, considerando que, em geral, a lei rege os fatos praticados durante a sua vigência (tempus regit actum).
b) a retroatividade da nova lei, mais favorável, para desqualificar circunstância específica mais gravosa, anterior a sua vigência, com a adequação da sanção imposta, na via própria.
c) a retroatividade da nova lei, sem a possibilidade, contudo, de ela gerar efeitos concretos na atenuação da pena, tendo em conta a decisão condenatória transitada em julgado.
d) tratar-se de caso de ultratividade da lei, porque o fato punível e a circunstância mais gravosa ocorreram e foram considerados na vigência da lei revogada.
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