Direito Penal
Exames: Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jvds • 21/8/2014 • 309 Palavras (2 Páginas) • 275 Visualizações
Resposta: No caso em questão ocorre o fenômeno da sucessão de leis penais, pois com o advento da lei 11343/06, comparando a lei nova com a antiga lei 6368/76, nota-se que em muitos pontos a lei nova é mais favorável ao réu, porém em outros pontos a lei é mais severa. Em todos os pontos em que for mais favorável a lei retroagirá , nos casos em que não for favorável, não retroagirá. Em relação ao artigo 33 da lei nova, é irretroativo, pois repetindo os mesmo núcleos do artigo 12º, previu consequências penais mais gravosas, no caso do crime permanente, teve inicio antes da nova lei, até o dia 07/10/06 e continuou sendo praticada após o dia 08/10/06, Claudinei não pode ser beneficiado com o livramento condicional, ele só pode ser beneficiado, após cumprir mais de 2/5 da pena. Se o apenado for primário, cumpre 2/5 da pena, porém se for reincidente, cumpre 3/5.Resposta: No caso em questão ocorre o fenômeno da sucessão de leis penais, pois com o advento da lei 11343/06, comparando a lei nova com a antiga lei 6368/76, nota-se que em muitos pontos a lei nova é mais favorável ao réu, porém em outros pontos a lei é mais severa. Em todos os pontos em que for mais favorável a lei retroagirá , nos casos em que não for favorável, não retroagirá. Em relação ao artigo 33 da lei nova, é irretroativo, pois repetindo os mesmo núcleos do artigo 12º, previu consequências penais mais gravosas, no caso do crime permanente, teve inicio antes da nova lei, até o dia 07/10/06 e continuou sendo praticada após o dia 08/10/06, Claudinei não pode ser beneficiado com o livramento condicional, ele só pode ser beneficiado, após cumprir mais de 2/5 da pena. Se o apenado for primário, cumpre 2/5 da pena, porém se for reincidente, cumpre 3/5.
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