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Direito Penal 4

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Por:   •  31/8/2013  •  858 Palavras (4 Páginas)  •  895 Visualizações

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AULA 01

Questão n.1.

Gerônimo Antero, valendo-se do exercício da função de Presidente de Câmara Legislativa Municipal, deixou de repassar, em proveito próprio, os valores correspondentes às verbas descontadas da folha de pagamento de funcionários da Câmara. Do fato restou condenado à pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 780 dias-multa pela prática do crime do art. 312 c.c. 327, caput, e § 2º, trinta vezes, na forma do art. 71, todos do CP. Inconformado com a decisão impetrou habeas corpus com vistas à desclassificação do delito de peculato para apropriação indébita, sob o argumento de que, face ao exercício de atividade de natureza política como chefe do Poder Legislativo local, não poderia ser equiparado à funcionário público nos termos do art.327, do Código Penal. Com base nos estudos realizados sobre o tema responda, de forma objetiva e fundamentada, se a ordem deve ser concedida.

R: O Presidente da Câmara Municipal, além do exercício político como chefe do Poder Legislativo local, possui atribuições de caráter administrativo, como repasse das verbas descontadas da folha de pagamento de funcionários, de forma que o paciente equipara-se a funcionário público na função de direção da Administração Direta e, consequentemente, tem contra si o reconhecimento da causa de aumento de pena do art. 327, § 2º, do CP.

Questão n.2

A partir da análise da notícia, abaixo transcrita, responda, de forma objetiva e fundamentada, se a restituição da quantia desviada pela agente teria relevância jurídico-penal.

Agente de polícia é presa por peculato

Escrito por Pedro Paulo, Assessoria da Polícia Civil, em 19/03/2010. Disponível em http://www.agencia.ac.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=12121&Itemid=26

Prisão é resultado de uma rigorosa investigação da Polícia Civil

A agente de polícia Maria Terezinha de Jesus, foi presa na tarde desta sexta-feira, 19, acusada de peculato. Policiais da Delegacia Especializada em Flagrantes, onde Terezinha trabalhava como escrivã, a prenderam no início da tarde. A prisão ocorreu em função de investigações que vinham sendo efetuadas pela Corregedoria da Polícia Civil e pelo Serviço de Inteligência da instituição, em função de denúncias de desvio de dinheiro oriundo de fianças, de cerca de 103 inquéritos policiais manuseados por Terezinha. A investigação detalhada da Corregedoria constatou que a servidora pública desviou aproximadamente R$ 60 mil, além de haver retardado a remessa dos inquéritos à Justiça. No final da investigação, o delegado corregedor André Luis Monteiro a indiciou por peculato doloso. Após reunir provas robustas que comprovam o crime - disciplinado pelo art. 312 do Código Penal (CP) - a corregedoria da instituição representou pela prisão da policial. A juíza da 2ª Vara Criminal Denise Bonfim acolheu a fundamentação da recomendação e mandou prender preventivamente Maria Terezinha. Além das providências criminais, cuja pena varia de 2 a 12 anos de reclusão, a corregedoria instaurou processo administrativo, que poderá resultar na exclusão de Terezinha dos quadros da Polícia Civil. A DGPC, esclarece que as investigações se iniciaram, quando o delegado coordenador da Delegacia de Flagrantes percebeu atraso nas remessas de processos à Justiça. Ao proceder uma auditoria, constatou a ausência de peças dos autos (dinheiro

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