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Direito Penal

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Por:   •  14/9/2014  •  4.017 Palavras (17 Páginas)  •  239 Visualizações

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CASO 9

Bastidores da Justiça: Rotina do Judiciário ignora campanhas de democratização (NOGUEIRA, Roberto Wanderley. Disponível em http://conjur.estadao.com.br/static/text/55787,1) e Independência dos poderes: Judiciário é o órgão de sustentação da democracia (SILVA JÚNIOR, Walter Nunes da. Disponível em http://conjur.estadao.com.br/static/text/46910,1). "Amplos setores da sociedade brasileira vêm destacando a necessidade de democratização do Poder Judiciário entre nós. Movimentos da sociedade civil organizada, do Poder Legislativo, do Executivo e do próprio Judiciário insistem nessa meta. Nada obstante, o que se observa é que, na prática, muito há que ser feito, ainda quando se disponha de uma Secretaria Especial da Reforma do Judiciário, ligada ao Ministério da Justiça, e de um sistema de controle externo exercido pelo Conselho Nacional de Justiça, de acordo com o que ficou estabelecido pela Emenda Constitucional 45, formado por uma composição eclética e fecundado em um quadro de reformas institucionais ainda inconclusas". "A organização hierarquizada, a forma de progressão na carreira e o autocratismo nas eleições para os cargos diretivos são os entraves maiores à efetiva democratização do Judiciário e, de outro lado, comprometem a concretização de sua independência". A seguir, responda:

a)Aponte um 'Movimento da sociedade civil organizada' engajado na luta pela democratização do judiciário e descreva sua principal bandeira e forma de luta.

R: CNBB – CONSELHO NACIONAL DE BISPOS NO BRASIL. (CONCILIAÇÃO)

b) Quais os instrumentos de democratização do Judiciário citados no trecho acima e quais podem ser considerados os "entraves maiores à efetiva democratização do Judiciário¿?

R: UMA SECRETARIA ESPECIAL DE REFORMA DO JUDICIÁRIO, LIGADA AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DE UM SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELO CNJ, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 45.

A ORGANIZAÇÃO HIERARQUIZADA, A FORMA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA E O AUTOCRATISMO NAS ELEIÇÕES PARA OS CARGOS DIRETIVOS.

CASO 10

"Opinião pública, esta prostituta que puxa o juiz pela manga". A frase acima é de Moro-Giaferri, grande advogado francês. A extrema preocupação de determinados Juízes com a opinião pública nos remete e nos faz recordar sobejamente o espetáculo público que eram as execuções nos séculos passados". (...) Merece reflexão a relação entre Justiça e a 'opinião pública'. Choque comum na história, no mais das vezes viu-se a tal 'opinião pública' suplantando o Direito. Se a 'opinião pública' é tão amiga da política, o mesmo não se sucede em relação à Justiça. (...) O Juiz José Renato Nalini orienta, "O julgador deve ser homem de equilíbrio e sensatez". (...) - Carlos Aquino http://www.paraibaonline.com.br/coluna.php?id=75&nome=Conflito%20no%20STF Tomando o texto acima como referência, responda:

a) O que é opinião pública e qual sua importância, bem como a influência da mídia como formadora de opinião?

R= Opinião pública é a expressão da participação popular na criação, controle, execução e crítica das diretrizes de uma sociedade, também designada por senso comum, em que se inserem as ideias consideradas corretas pela maior parte da sociedade.

A opinião pública assume, portanto, grande importância, visto que todos desejam a simpatia e a aprovação dos demais frente à crítica popular, a assuntos em evidência por exemplo, constituindo então elementos decisivos de interação social, assumindo assim a imprensa falada e escrita, pela sua grande força, influenciando os demais, como órgão de informação e formação da opinião pública.

b) Explique se o Judiciário deve considerar a opinião pública, na hipótese de crimes que tenham causado clamor na sociedade.

R= O que se tem observado, é que nos casos onde temos a mídia cobrindo com ênfase o caso, o Judiciário se acha numa situação melindrosa, pois pressionado pela mídia e pela opinião pública, acaba por não cumprir sua finalidade objetiva, que é a garantida constitucionalmente ao réu, e aí nessa ânsia de proferir uma resposta ao fato antes ocorrido, o Judiciário, não de forma generalizada, mas, praticamente tende a desconsiderar garantias fundamentais. Não se pode dar ao clamor público a perspectiva da punibilidade, pois, de que adiantaria ao final de um processo, uma eventual absolvição, se já estariam condenados por um clamor público equivocado, por exemplo? Nesse sentido, o resultado final de uma eventual absolvição ou condenação, já não importaria mais, visto que suas imagens, pessoais, profissionais, emocionais, já haveriam sido aniquiladas pela divulgação desequilibrada.

Ressalto que, nesses tipos de casos, não há punição maior de que a condenação à prisão dentro em você mesmo, um dano irreparável.

Portanto, é nítida a desigualdade, simplesmente porque, em casos midiáticos o que se comenta, simplesmente não há resposta, e o direito de defesa é prejudicado.

Vamos exemplificar, como no processo penal cabe à acusação provar a culpabilidade daquele contra quem são imputados os fatos, não há como negar o enorme prejuízo de defesa causado aos acusados, especialmente aqueles que serão sujeitos ao Tribunal do Júri, vejamos que a mesma sociedade leiga que assiste aos noticiários da TV, serão os que farão parte do Conselho de Sentença.

E é nessa linha de pensamento, que acredito que o Judiciário deve se ater as normas positivadas, não absolutamente alheias à opinião pública, mas, focados em dar ao caso concreto o andamento legítimo conforme as leis aplicáveis, com seus direitos e deveres a ambos os lados.

CASO 11

CASO 1

A Advocacia Geral da União (AGU) em Chapecó (SC) conseguiu, na Justiça do Trabalho, isentar a União de pagar obrigações trabalhistas devidas pela empresa Gesel - Gerenciamento de Serviços de Mão-de-Obra Ltda. A empresa prestava serviços terceirizados à União, mas deixou de existir e fechou suas portas, sem avisar ou pagar os direitos trabalhistas de seus funcionários. (Disponível em http://www.direito2.com.br /agu/2005/fev/14/uniao_nao_e_responsavel_por_divida_trabalhista_de_empresa_terceirizada).

a)O texto aborda uma realidade constante nas grandes e médias empresas, a terceirização de seus serviços. De que maneira a

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