TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Penal

Trabalho Escolar: Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/9/2014  •  413 Palavras (2 Páginas)  •  202 Visualizações

Página 1 de 2

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA ...

PROCESSO nº. ...

A RÉ, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos autos do processo-crime, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, para apresentar suas

ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS,

pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

A ré foi denunciada como incurso no art. 126, do Código Penal (aborto com consentimento da vítima).

Em suas alegações finais, o Ministério Público pede a condenação da ré nos termos propostos na exordial.

Contudo, esta tese não deve prevalecer. Senão, vejamos.

De acordo com o art. 109, IV, do Código Penal, a prescrição para o crime previsto no art. 126, do CP, se daria em oito anos, já que o máximo da pena para tal crime é superior a dois anos e não excede a quatro, entretanto, como a ré tinha 20 anos de idade à época do fato, e, sob à luz do art. 115, do CP, o prazo cai para a metade, ou seja, 4 anos.

Neste raciocínio, apesar de o recebimento da denúncia interromper o prazo prescricional, tal qual disposto no art. 117, I, do CP, e esta ter ocorrido em 30 de janeiro de 2010, o que somaria 5 anos, ressalte-se que em 2009 o referido crime já teria prescrito, pois, conforme acima mencionado, entre Janeiro de 2005 e Janeiro de 2010 somam-se 4 anos.

Sendo assim, pela inteligência do art. 107, IV, do Código Penal resta extinta a punibilidade por conta da Prescrição.

A ré apenas quis ajudar sua amiga a tratar de problema de saúde e não tinha conhecimento de que ela poderia estar grávida. Não teve a ré intenção de cometer aborto. Não houve dolo, logo trata-se de conduta atípica e, portanto, deve o Juiz absolvê-la na forma do art. 415, do Código de Processo Penal, Absolvição Sumária.

Tampouco há que se falar em nexo causal, uma vez que não há qualquer prova de que o medicamento indicado pela ré possa, de fato, ter concorrido para qualquer outro fim, portanto não se pode provar se o aborto ocorreu de forma espontânea ou fora

PEDIDO: ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, NA FORMA DO ARTIGO 415 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

São Paulo, 19 de julho de 2014.

ADVOGADO

OAB

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.3 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com