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Direito Penal

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Por:   •  23/9/2014  •  333 Palavras (2 Páginas)  •  207 Visualizações

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1) Explique a diferença do crime de abandono de incapaz do crime de exposição ou abandono de recém nascido, explicitando o bem jurídico, o núcleo do tipo, elemento subjetivo, sujeito passivo e ativo.

O crime de abandono de incapaz, conforme dispõe o art. 133 do C.P., é o abandono de pessoa que está sob sua tutela, ou por qualquer outro motivo , é incapaz de defende-se sozinha dos riscos que resultarem do abandono. Este crime objetiva a proteção à vida e a saúde da pessoa, mais especificamente, o crime de abandono de incapaz, nas palavras de MIRABETE e FABBRINI (2011, p. 95), zela “pela segurança daqueles que mais têm dificuldade de se defender”. E, ainda, este sendo um direito indisponível, ignora-se o consentimento da vítima. É praticado por aquele que tem o dever de zelar pelo sujeito incapaz, seja por doença, idade ou por uma situação especial, trata-se assim de um crime de mão própria, devendo haver o dolo, direto ou eventual, de abandono, ou seja, deve-se ter ciência de que tem a responsabilidade sobre a vítima e do perigo que pode vir a ocorrer, pois se tal fato for ignorado recairá em erro, excluindo o crime. Enquanto que, o crime de exposição ou abandono de recém-nascido, por mais que tenha uma leve afinidade com o crime de abandono de incapaz, haja vista ambos protegem o mesmo bem jurídico, e são crimes de mão própria, com este não deve confundir-se. Primeiramente, consoante de observa na leitura do art. 134 do C.P., este crime só poderá ser praticado pela mãe na gravidez extra matrimonio e pelo pai adultero e/ou incestuoso, contra o recém-nascido, com o dolo de expor ou abandonar, para ocultar a desonra própria. Caso a desonra seja de outrem, recairá no crime de abandono de incapaz.

Logo, conclui-se que ambos os crimes estão interligados, mas possuem dolo diferentes, sendo o abandono de incapaz mais amplo, enquanto que o abandono de recém-nascido é mais específico, que para ocorrer deve ser cumprido as requisitos do tipo.

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