Direito Penal
Monografias: Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AndradeKelli • 29/9/2014 • 293 Palavras (2 Páginas) • 313 Visualizações
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚPLICA
Artigos 280, 282 e 283 CP.
Art. 280 Medicamento em desacordo com receita médica.
Bem jurídico: Saúde pública
Núcleo: Fornecer
Sujeito ativo: Qualquer pessoa
Sujeito passivo: a sociedade
Elemento subjetivo: Dolo ou culpa dependendo do caso
Consumação: Quando o fornecimento de substância medicinal, em desacordo com a receita médica, for realizado, mesmo sem prejuízo efetivo á saúde de alguém.
Tentativa: Admissível, na modalidade dolosa.
Classificação: Comum, formal, de forma livre, comissivo, instantâneo, de perigo comum, abstrato, unissubjetivo, plurissubsistente.
Ação penal: pública incondicionada
Pena: detenção de 1(um) a 3(três) anos, ou multa
Se for culposo pena de detenção, de 2(dois) meses a 1(um) ano.
Art. 282 Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica.
Bem Jurídico: saúde pública
Núcleo: Exercer (desempenhar algo habitualmente)
Sujeito ativo: Pode ser qualquer pessoa, quando se refere o tipo ao exercício da profissão de médico, dentista ou farmacêutico, na segundo parte do artigo, faz referência á ultrapassagem dos limites inerentes á profissão.
Sujeito passivo: Sociedade. Secundariamente, a pessoa diretamente atingida pela conduta do agente.
Elemento Subjetivo: Dolo de perigo
Consumação: Quando se torna evidente a habitualidade da conduta descrita no tipo penal, ainda que inexista prejuízo efetivo á saúde de alguém.
Tentativa: Não admite por se tratar de crime habitual
Classificação: Comum (na primeira parte do tipo) e próprio (na segunda parte) , formal, de forma livre, comissivo, habitual, de perigo comum abstrato, unissubjetivo, plurissubsistente.
Ação Penal: pública incondicionada
Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2(dois) anos.
Art. 283 Charlatanismo.
Bem Jurídico: Saúde Pública
Núcleo: Incultar (apregoar ou dar a entender) ou anunciar (divulgar ou fazer saber)
Sujeito ativo: Qualquer pessoa
Sujeito passivo: Sociedade
Elemento Subjetivo: Dolo de perigo
Consumação: Quando as condutas típicas forem praticadas, independentemente de prejuízo efetivo para a saúde de terceiro.
Tentativa: Admissível
Classificação: Comum, formal, de forma livre, comissivo, instantâneo, de perigo comum abstrato, unissubjetivo, plurissubsistente.
Ação
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