Direito Penal
Ensaios: Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: elizeuleandro • 6/6/2013 • 458 Palavras (2 Páginas) • 346 Visualizações
O Banco disse estar acompanhando a recuperação do cliente e lamentou o ocorrido. Em nota oficial, a instituição afirmou que "colabora com as investigações sobre o incidente até o total esclarecimento dos fatos".
(Disponível em: <http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/cliente-baleado-diz-que-vigia-disparou-apos-discussao-em-porta-giratoria.html>. Acesso em: 12 fev. 2012.
QUESTÃO DISCURSIVA
Leia o caso concreto indicado para esta aula e recorra, se desejar, às fontes indicadas. Redija um texto argumentativo que contenha, além dos argumentos já trabalhados este semestre, três parágrafos: um argumento de oposição, um argumento de causa e efeito e um argumento de analogia. O caso concreto desta aula tem repercussão civil e criminal. Escolha apenas uma dessas linhas para teu texto.
Se julgar adequado, recorra às polifonias adiante:
Lesão corporal
Art. 129 do CP: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Art. 14 do CP: Diz-se o crime:
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Homicídio simples
Art. 121 do CP: Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I
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