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Direito Penal

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Por:   •  23/6/2013  •  495 Palavras (2 Páginas)  •  386 Visualizações

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Retribuição: as medidas coercivas são aplicadas como resposta do ordenamento à censurabilidade da conduta do ofensor e como reparação pela inobservância da norma, não devendo ficar além ou aquém da reprovação social que lhe embasa;

Aflição: por conta de seu carater retributivo, a coersão penal sujeita o violador a um sofrimento, pois, de acordo com a cultura humana, quem comete um erro deve ser castigado ( padecimento espiritual mais que o físico )

Prevenção: A pena não deve cindir-se ao seu carater aflitivo, mas tambem deve servir como meio de evitar o cometimento de novos crimes - função preventiva.

O Direito Penal se utiliza de fundamento para que se possa escolher os instrumentos juridicos de coersão penal ( perda ou restrição da possibilidade de dispor de bens juridicos indispensaveis ), esta pode ser material ou formal.

A corsão penal material é a pena em si, e se funda na culpabilidade do autor que praticou um fato considerado típico e ilícito; assim o conceito material do crime é a violação de um bem juridico penalmente protegido, e alguns destes bens juridicos tutelados estão positivados em titulos no CP, como por exemplo: dos crimes contra a pessoa, dos crimes contra o patrimonio, dos crimes contra os costumes, dos crimes contra a administração pública, entre outras.

Já a coersão penal formal é a medida de segurança, a qual se funda na periculosidade do agente ( embora a sua conduta não possa ser considerada crime, eis que lhe falta a culpabilidade por ser inimputável, ela introduz no meio social um dano substancial ao bem juridico tutelado , que pode ser repetido se o agente não for devidamente tratado )

PENA: A origem da pena coicide com o surgimento do Direito Penal, em virtude da constante necessidade de existência de sanções penais em todas as épocas e todas as culturas.

A pena é uma consequencia juridica principal que deriva da infração penal. Como define VON LISZT ''Derecho Penal es el conjunto de las regras juridicas , establecidas por el Estado, que asocian al crimen como hecho, la pena como su legítima consecuencia''.

Através dos tempos o Direito Penal tem dado respostas diferentes a questão de como solucionar o problema da criminalidade. Essas soluções são chamadas Teorias da pena, que são opiniões cientificas sobre a pena principal forma de reação do delito. Principal, porque existem outras formas de reação social à criminalidade, que são mais eficazes do que a pena.

Conceito: Pena é a privação total ou parcial de um bem juridico imposta pelo Estado, por meio da ação penal, em ritribuição ao autor de uma infração (penal), cujo escopo é evitarnovas violações. A pena é, portanto, aflitiva, retribuitiva e publica. Mas como se legitima a intervenção estatal no sentido de impor uma pena.

Segundo Focaut, a pena será o sinal de que caso o sujeito pratique determinado delito, o mesmo sabera que será punido de acordo com a lei vigente. Essa ideia faz com que o homem pense antes de agir, pois uma ação pode causar reações indesejáveis.

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