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Direito Penal

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Por:   •  18/3/2015  •  4.509 Palavras (19 Páginas)  •  179 Visualizações

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Direito Penal

- o direito penal é o ultimo recurso

- só deve preocupar-se com a proteção dos bens mais importantes e necessários ao convívio em sociedade

Liberdade – segurança – bem - estar social – igualdade – justiça – honra – integridade física

- controle social

- o que identifica o direito penal é a pena a ser imposta, a sanção a ser aplicada e não o crime

- a privação da liberdade é pior que qualquer coisa. Não poder ir e vir.

1) Partes:

1.1) Parte geral

Estabelece as regras gerais, aplicação da lei no tempo, no espaço, interpretação, pena, regime, conduta

1.2) Parte especial

Estabelece os crimes (presente também na legislação extravagante, fora do código penal)

1º texto: Outsiders (desviante)

A forma como o desvio é identificado depende de quem comete o ato. Aquele que desvia das regras impostas, seja por não reconhecer estas regras como suas ou por não se adequar aos padrões gerais.

2) Princípios

- Reger o direito penal, guiar, orientar a aplicação.

2.1) Princípio da intervenção mínima

- o Direito Penal deve ser utilizado como o último recurso para resolver conflitos

Ex: uma pessoa que furta uma melancia, é mais adequado fazê-la pagar pela mesma.

2.2) Princípio da lesividade

- restringe ainda mais o poder de punir

- estabelece quais condutas podem ser punidas e quais não podem ser incriminadas

- proíbe a incriminação:

• De condutas que não excedam o âmbito do autor, ou seja, não ultrapassem o autor.

Ex: a auto lesão, o autor só esta se prejudicando.

Ex²: se prostituir não é considerado crime

Ex³: se suicidar

• De comportamentos considerados até mesmo imorais mas que não constituem crime

Ex: adultério

• Condutas internas

Ex: pensar em cometer um crime

Ex²: fase da cogitação não poder ser punida, uma pessoa que quer matar alguém e compra uma arma mas não executa o crime, pode ser presa por porte ilegal de arma mas não por pensar em matar.

2.3) Princípio da fragmentariedade

- cada ramo do direito é responsável por um determinado bem jurídico, como forma de proteger esse bem. Cabe ao direito penal a proteção dos bens jurídicos mais importantes (vida, integridade física, liberdade, honra...).

2.4) Princípio da individualização da pena

- a pena é aplicada ao individuo isoladamente.

- primeiro identifica o tipo penal aplicado, depois entra na 1ª fase (art. 59 CP)

Art 59/CP: O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

Culpabilidade: se o sujeito é imputável (maior de 18 anos) e a reprobabilidade (juízo de reprovação do fato, exemplo crimes contra crianças comparado aos contra adultos)

Antecedentes: histórico criminal do individuo

Personalidade: qualidades do individuo

Conduta social: forma com que se relaciona

Motivos: o que o levou a praticar o crime

Circunstâncias: como praticou o crime, onde e etc

Consequências: resultado do crime

Comportamento da vitima: conta pra contar a pena

2ª fase: art 61 a 67 (circunstâncias agravantes)

3ª fase: a pena é individual

- se a pena é diferenciada para cada individuo, mesmo que vários indivíduos estejam envolvidos no mesmo crime.

2.5) Princípio da proporcionalidade

- a pena deve ser proporcional para atingir fins de prevenção (um individuo que cometeu um crime provavelmente não o cometerá de novo) e de retribuição (pena justa)

- proporcional à lesão ou ameaça de lesão e ao bem jurídico

2.6) Princípio da adequação social

- tem uma dupla função: vai tanto extinguir tipos penais (não considerados mais necessários, condutas essas que já se adequaram a sociedade, ex: adultério, não é uma conduta criminosa, ex²: pirataria, alguns juízes decidiram que é um acesso a cultura) quanto com a criação de novos tipos penais (ex: estupro de vulnerável art 217-A/CP, houve uma reformulação, antes havia somente uma presunção de violência, presumia-se a violência se você mantinha uma relação sexual com uma vitima não maior de 14 anos, alterou-se para menor de 14 anos) (antes não existia crime para sequestro relâmpago – extorsão qualificada, através da grave ameaça, privação da liberdade por um curto período, geralmente para ir em bancos, criou-se art 168 §3º CP)

- o Direito Penal se adéqua conforme a sociedade muda

- se relaciona a esse direito positivo que é mutável

- há alguns anos atrás não exista a necessidade da criação de punição de crimes virtuais

2.7) Princípio da irretroatividade da lei penal

- a lei penal só pode retroagir se for para beneficiar o réu, nunca para prejudicá-lo.

- se retroagir é preciso recalcular a pena.

2.8) Princípio da pessoalidade

-

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