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Direito Penal

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Por:   •  26/7/2013  •  855 Palavras (4 Páginas)  •  404 Visualizações

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Concurso de agente e concurso de crimes r; 29 cp 69 a 71 cp pode ocorrer concurso formal nos crimes culposo r; sim 70 cp e no homissideo culposo de transito 302 ctb pode haver concurso de infrações entre 1 crime e uma contraverção r; não . qual a diferença entre circunstancias agravantes e qualificadoras do delito? R; as primeiras insidem na 2ª fase da dozemetria 61 e 62 cp e não apresentam um percentual de aumento prevesto em lei sendo que a ultima aumenta os limites mínimos e máximo já na 1ªfase da dosemetria . o efeito da reincidência e perpetuo? R;não art; 64,i cp na hipótese de abolitiu criminis há reincidência na ocorrência de novo crime? R; não,art;2ª capt ,pois extinge todos os efeitos penais da condenação. Que efeitos na sentença acarreta a reincidência? R;entre outros na fixação do regime de cumprimento de pena na substituição de penas privativas de liberdade por pena restritiva de direito na aplicação do sussis no percentual de pena a cumprir no livramento. V ;as reduções de pena da tentativa art 14,ii parag único ,do homissideo privilegiado art 121 ensiso i e do beneficio previsto no art 33 ensiso 4 da lei 11.343/06 anti drogas devem cada qual ser considerada na terceira fase da de aplicação de pena dos respectivos crimes . V de acordo com a sistemática adotada pelo código penal o condenado a pena de 7 anos de prisão devera necessariamente iniciar o cumprimento de pena no regime semi aberto se for primário e as circunstancias judicial do art 59 do c p lhe sejam favoráveis V as circunstancias judiciais do art 59 do c.p constituim critérios para estabelecer a pena base para determinar o regime de inicio de cumprimento de pena e para possibilitar ou não a substituição de pana privativa de liberdade por restritivas de direito. V a condenação por pratica de homissideo culposo na direção de veiculo automotor art 302,capt da lei 9.503/1997pode admitir substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito .V a circunstancia judicial da culpabilidade como quantidade de reprovação do sujeito mensurável na pena base não se comfunde com a culpabilidade como quantidade do conceito de fato punível V as circunstancias judiciais da culpabilidade antecedentes ,personalidade conduta social e motivos constituem elementos de aferição relativo ao sujeito do crime diferentemente das demais circunstamcias judicial prevista no art; 59 do c.p . V de acordo com a sistemática adotada pele c.p a reincidência entre outros efeitos negativos pode agravar a quantidade da pena privativa de liberdade determinar a fixação de regime mais rigoroso de cumprimento de pena e impossibilitar a substituição da pena de prisão por restritiva de direito .V o quantum final da pena privativa de liberdade poderá ser obtido a partir de fundamentos extraíveis apenasna 1ªfase de aplicação de pena desde que inexistente outras circunstancias nas fases subsequentes

Pluralidades de crimes

V a continuidade delitiva rígida pelo principio da exasperação da pena pode se verificar inclusive em casos de crimes doloso contra vitimas diferente praticados mediante violência ou grave ameaça a pessoa observada a valoração de determinada circunstancia judicial do art 59 do c.p e a adoção de patamar diferenciado de fração de aumento . V o denomimado

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