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Direito Penal Economico

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Por:   •  18/9/2014  •  397 Palavras (2 Páginas)  •  497 Visualizações

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Contexto normativo atual – a nova lei antitruste

A tutela da Ordem Econômica decorre de proteção constitucional, prevista no artigo 170 da Constituição.

ART 170 CF

 

Com a entrada em vigor da Lei 12.529/11, passamos a ter uma nova lei antitruste no ordenamento jurídico brasileiro. Em muitos aspectos, a nova lei mantém as diretrizes da antiga Lei 8.884/94, já revogada.

A lei 12.529/2011 cria um novo sistema para a defesa da concorrência, que é o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).

Tal sistema é composto pelo CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

CADE: Conselho de Administração e Defesa Econômica. Trata-se de uma autarquia federal, vinculado ao Ministério da Justiça, com função judicante e é constituído pelos seguintes órgãos: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, Superintendência Geral e Departamento de Estudos Econômicos.

O artigo 36 da Lei 12.529/2011 estabelece que “constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados” e elenca várias condutas. Tais infrações são administrativas.

ATENÇÃO

É fundamental destacar que a referida lei não traz a previsão legal de crimes, muito embora altere os crimes contra a Ordem Econômica previstos na Lei 8.137/90. A tipificação penal e a cominação de penas continua prevista nas leis de caráter penal. 

Crimes contra a ordem econômica

Lei 1.521/51

Alguns crimes contra a Economia Popular, previstos na Lei 1.521/51, passam a estar previstos na de número 8.137/90 como crimes contra as relações de consumo ou contra a Ordem Econômica.

A Lei 1.521/51 deve ser observada em conjunto com as Leis 8.137/90, 8.078/90 e 7.492/86, pois várias condutas previstas na primeira encontram-se tacitamente revogadas pelas subsequentes.

Com a entrada em vigor da Lei 12.529/11 e a revogação de vários dispositivos da Lei 8.137/90 que caracterizavam crimes contra a Ordem Econômica, houve substancial abolitio criminis de condutas lesivas à Ordem Econômica, demonstrando a consideração de um Direito Penal Minimalista.

"Extingue-se a punibilidade pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso" (art. 107, III CP) Deixando a lei nova de considerar como ilícito penal o fato praticado pelo agente, por revogação expressa ou tácita, extingue-se ao próprio crime e nenhum efeito penal subsiste (art. 2 caput CP). "Mirabete (MANUAL DE DIREITO PENAL, pág. 387)"

Vamos ver os demais tipos penais que ainda se encontram em vigor na Lei 1.521/51?

O artigo 2º continua prevendo em seus incisos as seguintes condutas:

SLIDE 6

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