Direito Penal I
Artigo: Direito Penal I. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rsalgado • 31/3/2014 • 1.358 Palavras (6 Páginas) • 337 Visualizações
3- FONTES MATERIAIS, SUBSTANCIAIS OU DE PRODUÇAO
Indicam o órgão encarregado da produção do direito penal, União e Estado CF art. 22.
Fontes formais de conhecimento ou de cognição:
Referem-se às espécies normativas que podem conter normas penais (incriminadoras ou não incriminadoras).
Imediatas ou primarias:
A lei; principio constitucional de reserva legal art. 5º XXXIX, CF
Mediatas ou Secundarias:
Costumes; Princípios gerais do direito; Analogia in Bonan Partem. Somente para normas penais permissíveis. Ex, injuria, constrangimento ilegal.
ANALOGIA EM DIREITO PENAL
Constitui método de integração do ordenamento jurídico, trata-se do mecanismo utilizado para suprir lacunas.
Analogia in Bonan Partem:
Somente se admite utilizada em beneficio do sujeito ativo da infração penal, por restringir o direito de punir do Estado. Ex art. 22.
Analogia, in Malam Partem: Não se admite em prejuízo do sujeito ativo da infração penal.
Analogia legis:: Aplicação de uma norma existente em um caso semelhante
Analogia Júris:: Aplicação de princípios gerais do direito.
4- HERMANEUTICA
Ciência que se ocupa de sistematizar os métodos e os elementos da interpretação jurídica.
Métodos de Interpretação:
Gramatical ou literal = Segundo a letra da lei.
Histórico = Toda regra possui um antecedente social que a motiva. Ex Maria da penha.
Sistemático = Verificar se a conduta já esta sendo disciplinada no Civil.
Teleológica = Visa o cumprimento do objetivo a lei.
Quanto a Origem:
Autentico = O próprio legislador se encarrega de explicar a essência da lei.
Doutrinaria = Elaborada pelos doutrinadores.
Judicial = decorrentes de decisões proferidas pelo poder judiciário.
QUANTO AO RESULTADO
Restritiva ou Estrita = Redução de seu alcance. Ex, Maus antecedentes, não transitou em julgado x Reincidência, transitou em julgado.
Extensiva ou ampliativa = Quando estende o seu âmbito. Ex, Bigamia art.235, CP x Trigamia.
5- INFRAÇÃO PENAL
Crime ou Delito = Apenada com reclusão ou detenção, acompanhada ou não de multa.
Contravenção Penal = Punida com prisão simples, juntamente com multa. Ou somente pena de multa. Ação penal incondicionada/ não se pune a tentativa/ art. 8ºL CP/ a lei penal brasileira somente no território brasileiro/ limite Maximo de cumprimento 05anos/ Sursis 01 a 03 anos.
ELEMENTOS E CIRCUNSTANCIAS DO CRIME
Elementos = dados constitutivos específicos da figura típica.
Figura típica: comportamento humano positivo ou negativo que provoca um resultado previsto como infração penal.
Elementares: dados essenciais da figura típica.
Circunstanciais = dados acessórios, influem na quantidade da pena, aumentando ou atenuando. Ex art. 121, CP
Elementos do crime:
Objetivo = dados perceptíveis sensorialmente
Subjetivos = intenção do agente, o pensamento. ‘’para si ou para outrem’’‘’com intuito de’’
Normativo = Requer um juízo de valor, como o conceito de: documento, funcionário publico.
OBS no art 219 verificar...
6 - SUJEITOS DO CRIME
Sujeito Ativo: É a pessoa que pratica a infração penal (autor, coautor, participe) só pode ser sujeito o ser humano maior de 18 anos.
1 capacidade especial do sujeito ativo: crimes próprio de mão própria.
2 crime comum : praticado por qualquer pessoa
3 elementar do crime : crime próprio. Art. 312, 123, CP admite coautoria e participação.
ex tem que ser funcionário publico, 123 tem que ser mãe.
4 Crime de mão própria: crime de atuação pessoal, não admite coautoria; admite participação ex art. 342, CP.
Só o perito que designa a perícia pode praticar o crime de falsificação de perícia por ex.
Crime Bipróprio : quando a lei exige qualidade especial do sujeito Ativo e do Passivo ex art. 136, CP
Teoria da dupla imputação : Descrição comitante dos atos deletivos praticados pelos dirigentes da empresa em benéfico dela.
Sujeito Passivo:
Titular do bem jurídico tutelado pela norma penal.
A - Sujeito passivo constante ou formal: o Estado.
B - Sujeito passivo eventual ou material: a vitima da infração. O Ser humano/ a pessoa jurídica/ o Estado, quando o patrimônio for lesado é Formal e Material/ a Coletividade, ex crimes ambientais art. 212 138, CP./ a Família, ex Crime vago.
Crime vago: sem personalidade jurídica, ou seja, uma comunidade inteira e não uma pessoa. É o que ocorre na poluição de um rio.
Prejudicado ou Lesado: Toda pessoa que sofre de prejuízo de natureza civil com a pratica da infração.
7- OBJETO DO CRIME
Natural – pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta ex. a vitima, a droga, a coisa subtraída.
Jurídico – é o bem jurídico tutelado pela
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