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Direito Penal II

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Por:   •  27/5/2013  •  862 Palavras (4 Páginas)  •  3.824 Visualizações

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Questão n.1

Hercílio e Arnaldo, em unidade de desígnios e fortemente armados, no dia 15 de março de 2011, por volta das 23h, invadiram a residência de Hélio e Maria Rosa, na zona rural de Nova Iguaçu de Goiás, amarraram o casal e seus dois filhos, Vitória e Lélio, de 12 e 8 anos, cerceando sua liberdade pelo período de duas horas, causando-lhes extremo temor e traumas indeléveis. Durante o referido lapso temporal, os agentes vasculharam toda a casa e separaram alguns bens que a guarneciam (televisão, aparelho de som e alguns eletrodomésticos) para posterior subtração. Findo este prazo, levaram o casal à área externa da residência, com mãos e pés amarrados, os obrigaram a se ajoelhar no gramado e desferiram-lhes dois tiros pelas costas, tendo as vítimas morrido instantaneamente. Do feito, Hercílio e Arnaldo restaram denunciados e condenados pelos delitos de latrocínio consumado (roubo seguido de morte) em concurso formal de crimes. Inconformados com a decisão proferida, interpuseram apelação criminal com vistas à reforma do julgado e conseqüente descaracterização da incidência do art.70, do Código Penal, sob o argumento de que apenas ocorrera uma subtração patrimonial e a morte de duas vítimas, o que configuraria crime único de latrocínio e não concurso formal impróprio. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema concurso de crimes responda de forma objetiva e fundamentada: A pretensão dos agentes é procedente?

RESPOSTA: não, pois uma só conduta de Hercílio e Arnaldo resultaram e 2 homicídios. Segundo a súmula 610 do STF, independe se a subtração foi efetuada e sim se o homicídio foi consumado, mostrando que o bem jurídico vida se sobrepõe ao bem patrimonial, ainda que o crime de roubo –latrocínio- esteja na lista dos crimes contra o patrimônio. Diante disso, podemos interpretar que por consequência dos assassinatos dolosos, temos 1 conduta que resultou em 2 crimes, segundo a jurisprudência, configurando o concurso formal imperfeito, segunda parte do art.70 do CP. Cabendo a Hercílio e a Arnaldo a cumulação das penas.

Questão n.2

Simplício ingressou em um ônibus linha Centro Jardim Violeta, no centro da cidade do Rio de Janeiro com o dolo de subtrair pertences dos passageiros. Meia hora após o ingresso no ônibus, sentou ao lado de um passageiro que cochilava e subtraiu-lhe a carteira dentro da mochila sem que ele percebesse. Em seguida, com emprego de grave ameaça, atemorizou Abrilina e Lindolfo, obrigando-os a entregar seus celulares. Ante o exposto, sendo certo que, no caso do primeiro passageiro Simplício praticou o delito de furto e, no caso de Abrilina e Lindolfo, os delitos de roubo, diferencie de forma objetiva e fundamentada concurso material e concurso formal de crimes a partir dos sistemas de aplicação de pena adotados em cada instituto e apresente o sistema aplicável ao caso concreto.

RESPOSTA: concurso material: quando um agente pela pratica de mais de uma ação ou omissão comete dois ou mais crimes. A pena ocorre através da cumulação;

Concurso formal: quando um agente pela pratica de uma só ação comete 2 ou mais crimes. A pena ocorre da seguinte forma:

Se há 1 só desígnio, usa-se o critério da exasperação, a pena mais grave é aplicada mais o acréscimo desta de 1/6 a ½. Concurso formal perfeito.

Se há mais de um designo, dolo direto ou eventual, aplica-se a cumulação das penas. Concurso formal imperfeito.

No caso em questão,

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