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Direito Penal II

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Por:   •  11/6/2013  •  681 Palavras (3 Páginas)  •  631 Visualizações

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Questão n.1)

Lindolfo, depressivo por ter sido abandonado por sua amada Belízia, contratou Francisco Zebedeu, matador de aluguel,

dizendo-lhe pretender que Francisco Zebedeu matasse um inimigo dele, e que pagaria R$1500,00 pelo serviço – soma vultosa em relação

aos preços cobrados na região. Aceito o serviço e pago o combinado, Francisco Zebedeu, aproveitando-se da escuridão da noite,

devidamente escondido, alvejou a pessoa que Lindolfo lhe assegurara que passaria pelo local apontado. Após o fato, verificou-se que a

vítima atingida fora o próprio Lindolfo, que sobreviveu, mas ficou com deformidade permanente. Na realidade, Lindolfo, desiludido da

vida que levava após ter sido desprezado por sua amada, contratara a própria morte, já que não tinha coragem para matar-se, detalhe

que Francisco Zebedeu desconhecia, acreditando tratar-se de um suposto inimigo de Lindolfo.

Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema, responda de forma objetiva e fundamentada qual a correta tipificação

das condutas de Francisco Zebedeu e Lindolfo.

Erro sobre a pessoa

O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é pratica não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar.

Confundir a pessoa. Praticar um crime contra uma pessoa pensando que é outra.

Francisco responderá pelo crime de tentativa de homicídio

Lindolfo responderá pelo crime de auxílio.

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

Art.122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça

Induzimento

Penetrar na mente do sujeito uma vontade que não existia

Instigação

Reforçar a vontade já existente na mente do sujeito.

Auxílio Material.

Viabilizar a prática do crime.

Ex: Emprestar uma arma de fogo para alguém matar a esposa, sabendo que irá matá-la.

Ex: Dar informações a respeito de horários da vítima

Questão n.2)

(VUNESP. TJRJ/2011. JUIZ SUBSTITUTO)

Joaquim, pretendendo matar a própria esposa, arma-se com um revólver e fica aguardando a saída dela da academia de ginástica.

Analise as hipóteses a seguir.

I. Se Joaquim errar o disparo e atingir e matar pessoa diversa que passava pelo local naquele momento, sem atingir a esposa, responderá

por homicídio doloso, agravado pelo fato de ter sido o crime cometido contra cônjuge (art. 61, II, “e”, do Código Penal).

II. Se Joaquim errar o disparo e atingir e matar pessoa diversa que passava pelo local naquele momento, sem atingir a esposa,

responderá por homicídio doloso, mas sem a incidência da agravante de ter sido o crime cometido contra cônjuge (art. 61, II, “e”, do

Código Penal).

III. Se Joaquim atingir e matar a esposa, mas, simultaneamente, em razão do único disparo, por erro, também atingir e matar pessoa

diversa que passava pelo local naquele momento,

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