Direito Penal Teses
Dissertações: Direito Penal Teses. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: RFSilva • 25/6/2014 • 716 Palavras (3 Páginas) • 445 Visualizações
February 16, 2012
EM BUSCA DA APROVAÇÃO
www.voupassartambem.com
Formatado por Luciana Pimenta e Michele de Mentzingen
Patricia Vanzolini
@patvanzolini
Lá onde nasce o verdadeiro amor, morre o 'eu', esse tenebroso désposta. Tu o
deixas expirar no negro da noite, e livre respiras à luz da manha (Rumi)
Vamos recordar o que vimos em sala hoje. O tema foi TESE DE MÉRITO
A defesa no processo penal pode ser desenvolvida em três frentes:
a) defesa contra o processo - nulidade processual;
b) tese de extinção da punibilidade;
c) teses relativas ao mérito da causa (ou seja, à culpa ou inocência do
réu).
Se a tese for de nulidade = o pedido será de anulação do processo, como
vcs viram ontem. A anulação pode ser "ab initio" ou "a partir de..." Se a
tese for extinção da punibilidade = o pedido será a declaração da extinção
da punibilidade. A exceção é quando a tese de extinção da punibilidade for
deduzida em resposta á acusação. Nesse caso o pedido será absolvição
sumária.
Já a tese de mérito pode ser dividida em duas frentes:
a) tese principal de mérito = leva a um pedido de absolvição;
b) tese subsidiária de mérito = leva a um pedido da "melhor condenação".
É aquele pedido que fazemos logo apos o pedido de absolvição e que
geralmente é "caso não se entenda pela absolvição, requere-se.."
Agora vamos voltar à tese principal de mérito, que é a que nos interessa
hoje. O que faz parte da tese principal de mérito? São 5 hipóteses
1ª atipicidade;
2ª excludente de ilicitude;
3º excludente de culpabilidade;
4ª escusa absolutória;
5ª falta de prova.
February 16, 2012
EM BUSCA DA APROVAÇÃO
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Sobre a ATIPICIDADE: Voce deve seguir os seuintes passos:
1) EM TODOS OS CRIME: verificar se está faltando algum elemento do
tipo. Ex: 5 pessoas se reunem com estabilidade e permanente para
praticar contravenções penais. O fato é atipico pois a lei fala em "crimes"
2) SE DEFENDEMOS O REU DE CRIME DOLOSO: verificar se não houve
erro de tipo (artigo 20). Caiu essa questão na última prova da GV. O
Antonio imputou a Jorge, falsamente, a prática de corrupção.
Objetivamente Antonio praticou calunia. Mas Antonio não sabia que a
acusação era falsa! Portanto incorreu em erro de tipo, que exclui o dolo e
só permite a punição por culpa se houver previsão. Como não há calunia
culposa a conduta de Antonio é atipica. Esse pensamentozinho valia 0,65
na prova!
3) SE DEFENDEMOS O RÉU DE CRIME CULPOSO: verificar se de fato
houve violação do dever de cuidado objetivo. Pode ter havia caso fortuito.
4) SE DEFENDEMOS O RÉU DE CRIME DE BAGATELA: alegar a
atipicidade material da conduta, em face do principio da insignificância.
Lembra da prova passada, na 1ª fase, aquela do cidadão que furtou 3
sabonetes? Muita gente errou, mas o gabarito era atipicidade material
5) SE DEFENDEMOS O RÉU DE CRIME TENTADO. Você pode exclui a
tipicidade de duas forma.
a) alegar que o crime não se consumou pela própria vintade do agente
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