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Direito Penal Teses

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Por:   •  25/6/2014  •  716 Palavras (3 Páginas)  •  451 Visualizações

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February 16, 2012

EM BUSCA DA APROVAÇÃO

www.voupassartambem.com

Formatado por Luciana Pimenta e Michele de Mentzingen

Patricia Vanzolini

@patvanzolini

Lá onde nasce o verdadeiro amor, morre o 'eu', esse tenebroso désposta. Tu o

deixas expirar no negro da noite, e livre respiras à luz da manha (Rumi)

Vamos recordar o que vimos em sala hoje. O tema foi TESE DE MÉRITO

A defesa no processo penal pode ser desenvolvida em três frentes:

a) defesa contra o processo - nulidade processual;

b) tese de extinção da punibilidade;

c) teses relativas ao mérito da causa (ou seja, à culpa ou inocência do

réu).

Se a tese for de nulidade = o pedido será de anulação do processo, como

vcs viram ontem. A anulação pode ser "ab initio" ou "a partir de..." Se a

tese for extinção da punibilidade = o pedido será a declaração da extinção

da punibilidade. A exceção é quando a tese de extinção da punibilidade for

deduzida em resposta á acusação. Nesse caso o pedido será absolvição

sumária.

Já a tese de mérito pode ser dividida em duas frentes:

a) tese principal de mérito = leva a um pedido de absolvição;

b) tese subsidiária de mérito = leva a um pedido da "melhor condenação".

É aquele pedido que fazemos logo apos o pedido de absolvição e que

geralmente é "caso não se entenda pela absolvição, requere-se.."

Agora vamos voltar à tese principal de mérito, que é a que nos interessa

hoje. O que faz parte da tese principal de mérito? São 5 hipóteses

1ª atipicidade;

2ª excludente de ilicitude;

3º excludente de culpabilidade;

4ª escusa absolutória;

5ª falta de prova.

February 16, 2012

EM BUSCA DA APROVAÇÃO

www.voupassartambem.com

Sobre a ATIPICIDADE: Voce deve seguir os seuintes passos:

1) EM TODOS OS CRIME: verificar se está faltando algum elemento do

tipo. Ex: 5 pessoas se reunem com estabilidade e permanente para

praticar contravenções penais. O fato é atipico pois a lei fala em "crimes"

2) SE DEFENDEMOS O REU DE CRIME DOLOSO: verificar se não houve

erro de tipo (artigo 20). Caiu essa questão na última prova da GV. O

Antonio imputou a Jorge, falsamente, a prática de corrupção.

Objetivamente Antonio praticou calunia. Mas Antonio não sabia que a

acusação era falsa! Portanto incorreu em erro de tipo, que exclui o dolo e

só permite a punição por culpa se houver previsão. Como não há calunia

culposa a conduta de Antonio é atipica. Esse pensamentozinho valia 0,65

na prova!

3) SE DEFENDEMOS O RÉU DE CRIME CULPOSO: verificar se de fato

houve violação do dever de cuidado objetivo. Pode ter havia caso fortuito.

4) SE DEFENDEMOS O RÉU DE CRIME DE BAGATELA: alegar a

atipicidade material da conduta, em face do principio da insignificância.

Lembra da prova passada, na 1ª fase, aquela do cidadão que furtou 3

sabonetes? Muita gente errou, mas o gabarito era atipicidade material

5) SE DEFENDEMOS O RÉU DE CRIME TENTADO. Você pode exclui a

tipicidade de duas forma.

a) alegar que o crime não se consumou pela própria vintade do agente

...

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