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Direito Positivo E Direito Natural

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Por:   •  20/5/2014  •  546 Palavras (3 Páginas)  •  406 Visualizações

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Direito Positivo e Direito Natural

O direito natural pode ser considerado o íntimo da natureza humana e é de ordem abstrata É um direito permanente e eternamente válido, independente de legislação, de convenção ou contrato, já que o mesmo surge da necessidade de princípios gerais que possam valer para qualquer povo em qualquer tempo e território.

O direito natural é considerado o critério que se designa o justo. É composto de amplos princípios, dentre os quais destacamos: o direito à vida, à liberdade, à participação na vida social, à união entre os seres, à igualdade, à oportunidade, entre outros.

O direito natural não é escrito, não é criado pela sociedade, nem é formulado pelo Estado. Como o adjetivo natural indica, é um direito espontâneo, que se origina da própria natureza social do homem e que é revelado pela conjugação da experiência e razão. É constituído por princípios e não por regras, de caráter universal, eterno e imutável, independente de legislação. O Homem não participa de sua elaboração.

O objetivo do direito natural é a permanente aspiração de justiça que acompanha o homem, é anterior e superior ao Estado e está na razão das pessoas, podendo envolver até mesmo a religião.

Caracterísiticas do direito natural, segundo Eduardo Novoa Monreal:

Universalidade (igual para todos os povos),

Perpetuidade (válido para todas as épocas),

Imutabilidade (não se modifica),

Indelebilidade (Não pode ser esquecido),

Indispensabilidade (é irrenunciável),

Unidade (igual para todos os homens),

Atemporabilidade (naõ possui vigência temporal),

Necessidade (nehuma sociedade vive sem o direito natural),

Validade (seus princípios são válidos e podem ser impostos aos homens em qualquer situação)

O direito positivo é um conjunto de princípios, regras e normas jurídicas que regem a vida social de um determinado povo em determinada época. Diretamente ligado ao conceito de vigência,o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais dispoisções normativas, qualquer que seja sua espécie. Por definir-se em torno de um lugar e de um tempo é variável, já que as normas e leis estão sujeitas ao desgaste com a evolução da sociedade.

Importante destacar que o direito positivo é imposto e assegurado pelo Estado e determina o direito como um fato e não como um valor, tendo assim uma definição basicamente formalista. É a ordem jurídica obrigatória em um determinado espaço e tempo. Não é necessário a sua caracterização, que seja escrito. As normas costumeiras, que se manifestam pela oralidade, consituem também direito positivo.

O direito positivo , visto como uma expressão da vontade do Estado, é um instrumento que tanto pode servir à causa do gênero humano como pode consagrar seus os valores negativos. Dessa forma, direito positivo é um instrumento que legitima a dominação

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