Direito Previdenciário
Pesquisas Acadêmicas: Direito Previdenciário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: taianepacheco • 9/10/2013 • 942 Palavras (4 Páginas) • 447 Visualizações
Como já ressaltado na aula-tema 04, o Regime Geral de Previdência Social compreende prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços (Lei 8.213/91, art. 18). O foco maior desta disciplina será nos benefícios, cujas modalidades serão apresentadas nesta aula-tema e estudadas de forma mais pormenorizada a partir da aula-tema 06. Mas, mesmo nesta aula-tema, antes de se passar à apresentação da prestações previdenciárias, restam ainda alguns aspectos gerais acerca dos benefícios previdenciários a serem abordados, quais sejam: renda mensal, reajuste dos benefícios e cadastro nacional - CNIS.
1. Renda mensal
Dispõe o artigo 33 da Lei 8.213/91 que: “A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição”.
A partir da leitura do dispositivo citado, fica claro o conceito de renda mensal, que se completa com a expressa ressalva ao artigo 45 da lei, que prevê um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa.
O cálculo da renda mensal segue os parâmetros traçados no artigo 34 e varia de segurado para segurado. Além disso, há normas específicas para os segurados especiais (art. 39).
Os artigos 35 e 36 dispõem sobre a concessão do benefício de valor mínimo a segurados que não comprovarem salários de contribuição (ou o efetivo recolhimento das contribuições no caso de empregados domésticos), devendo a renda ser recalculada, porém, quando da apresentação da prova que faltava (art. 37). Mas sem prejuízo dessas normas, cabe à Previdência Social manter cadastro dos segurados com todos os informes necessários para o cálculo da renda mensal dos benefícios (art. 38).
Além da renda mensal, é devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão (art. 40). O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano (parágrafo único).
2. Reajustamento do valor dos benefícios
De acordo com o artigo 41-A da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 11.430/2006, o valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Porém, nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário de benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos (art. 41-A, § 1º).
E como também nenhum benefício poderá ter valor inferior ao salário mínimo, para os benefícios que tenham sido majorados devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado no momento do reajustamento dos benefícios de que trata o artigo 41-A, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência Social (art. 41-A, § 6º, incluído pela Lei 11.665/2008).
Além disso, embora pertencentes ao dispositivo e à seção legal que tratam do reajustamento, os §§ 2º a 5º do artigo 41-A disciplinam os prazos de pagamento dos benefícios.
3. Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS
Nos termos do artigo 38 da Lei 8.213/91, sem prejuízo dos documentos hábeis à elaboração da renda mensal inicial dos benefícios (arts. 35 e 36), a Previdência Social deverá manter cadastro dos segurados com todos os informes necessários para o cálculo da renda mensal dos benefícios.
Porém, havendo dúvida sobre a regularidade do vínculo incluído no CNIS e inexistência de informações sobre remunerações
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