Direito Previdenciário
Projeto de pesquisa: Direito Previdenciário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: oswandrade • 2/10/2014 • Projeto de pesquisa • 1.849 Palavras (8 Páginas) • 223 Visualizações
Direito Previdenciário
Seguridade social está no contexto de proteção social. Corresponde a um dos direitos sociais, fazendo com que o legislador elaborasse um capítulo próprio para tratar deste assunto (art. 6º, CF).
Quando falamos em proteção social significa dizer óbice de normas institucionalizadas para proteger os membros que compõe a sociedade. Infelizmente, não se podem alcançar todos os membros da sociedade.
Proteção social do que tange as contingências /riscos/eventos que as pessoas estão expostas ao longo de suas vidas. Fatos ocorrem na vida das pessoas, e é preciso algo para poder proteger as pessoas dos eventos que possam ocorrer.
1. 1. NO MUNDO:
a) 1601 – Inglaterra (Lei de Amparo Pobres) – esta lei visava conceder o benefício assistencial, para que os cidadãos ingleses tivessem direito à esse beneficio. Havia a necessidade de contribuição. No Brasil, não há a necessidade de contribuição, e dentro do gênero seguridade social, há as espécies: assistência social, saúde (ambos os regimes não contributivos) e previdência social.
b) 1789 – Declaração Universal dos Direitos Humanos – imposição ao estado para que trouxesse mecanismos de proteção social aos membros da sociedade. No Século XVIII, ocorreu a Revolução Industrial. Neste período, tivemos uma migração do homem do campo para as cidades (êxodo rural), que acarretou a explosão demográfica. Com esta concentração de pessoas em um mesmo lugar, os riscos sociais aumentaram, porque as pessoas começaram a viver em condições precárias, havendo a necessidade de o Estado buscar proteger os seus membros.
Obs.: riscos sociais, chamados por alguns autores de necessidades sociais, são as adversidades da vida a que qualquer pessoa está submetida, como o risco de doença ou acidente, tanto quanto aos eventos previsíveis, como idade avançada.
c) 1883 – Alemanha (Lei do Seguro Doença) – Chanceler Otto Von Bismark (modelo Bismarkiano) elaborou um relatório de proteção social e foi sancionada a Lei do Seguro Doença, que influenciou no nosso sistema atual. Essa lei criou um sistema tríplice de contribuições. Sistema tríplice porque quem participava para o financimento e o custeio eram 3 entes: os empregadores, os empregados e o Estado. Era um regime contributivo, e protegia apenas aqueles que contribuíam. Quem tava fora do sistema não era protegido por este sistema.
d) 1995 – EUA (Lei do Seguro Social) – foi implementado o Estado do bem-estar social. Visava a proteção social de todos os membros da sociedade, com a Lei do Seguro Social.
e) 1941 – Inglaterra – William Beveridge elaborou um relatório de proteção social (modelo beverigdiano), que buscava proteger universalmente os cidadãos e todos os cidadãos contribuíam, para que todos tivessem direito à proteção social.
f) 1917 – México – houve a primeira CF a tratar da proteção social.
1. 2. NO BRASIL:
a) 1891 – art. 75, CF – previa a concessão da aposentadoria para os servidores públicos que se validassem ao serviço da nação. Não havia necessidade de contribuição, este benefício era concedido gratuitamente. O mais correto seria um benefício assistencial, ou seja, outra nomeação, e não aposentadoria, porque não se conjuga, segundo o professor, porque ao se falar em aposentadoria se fala em contribuição. Nossa CF tratou do tema Aposentadoria (impropriamente).
b) 1923 – 1933 – Implantação – Decreto Legislativo 4.682 (24-01-23) - CAP – Nossos doutrinadores denominam um marco inicial, chamado Implantação, quando o deputado Eloy Chaves elaborou um projeto que se tornou um Decreto Legislativo. Foram criadas as Caixas de Aposentadoria e Pensões (era um Órgão), destinadas aos trabalhadores das ferrovias. O sistema deu certo, e o regime foi se expandindo.
c) 1933-1960 - Expansão IAP’s – foram criados, ao invés das Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAP), institutos de aposentadorias e pensões (IAP), estruturados por categorias profissionais. Antes eram por empresas (ferrovias) e, aqui, por categorias profissionais. Ex: IAP – Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. O regime era contributivo.
d) 1960 – 1977 – Unificação – Decreto Lei 72/21/11/66 – houve a necessidade de unificar todas as categorias, porque cada categoria tinha a sua legislação. Com a unificação, extinguiu-se o IAP e surge o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), com função de analisar, conceder e fazer a manutenção dos benefícios.
e) 1977-1988 – Reestruturação – Lei 6439/77 – Integrar em sistemas os vários institutos, do conjunto de ações de proteção social. Denominou-se Sistema Nacional Previdência e Assistência Social (SINPAS), instituto que integrou os institutos abaixo:
• Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) – analisar, conceder e fazer a manutenção dos benefícios;
• Instituto de Administração de Previdência Social (IAPAS) – função de arrecadar, fiscalizar e cobrar as contribuições previdenciárias.
• Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) – (Instituto nacional de assistência medica da providencia social) – função era de assistência medica;
• Legião Brasileira de Assistência (LBA) – função de assistência social.
O Ministério de Previdência e Assistência Social (MPAS) englobava os Institutos acima.
f) 1988 – Nova Reestruturação – foi criado o Sistema Nacional de Seguridade Social (SNSS). Não há mais o sistema acima (SINPAS). O novo sistema engloba:
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – Lei 8029/90 – Pessoa jurídica de direito público interno responsável pela concessão e administração de benefícios e pela fiscalização e arrecadação de parte das contribuições destinadas à Previdência. Extinguiu-se o INPS e o IAPAS e, por lei, criou-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que nada mais é do que a fusão do antigo INPS com o IAPAS. Essa lei veio regulamentar
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