Direito Previdênciário
Ensaios: Direito Previdênciário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: flaviocostaviana • 18/5/2014 • 842 Palavras (4 Páginas) • 583 Visualizações
2. DOS PARECERES
2.1 PARECER REFERENTE À PRIMEIRA CONSULTA
À Revista Novidade
Em relação aos jovens jornalistas que possuem artigos publicados com mais freqüência pela Revista Novidade, Constituem segurados obrigatórios da Previdência Social? Em que condição de segurado? Empregado, contribuinte individual, avulso ou segurado especial?
A consulta diz analisa a questao de que todas as semanas a empresa recebe colunas de jovens jornalistas previamente cadastrados, escolhendo a melhor, que é publicada por aquela revista semanal, voltada para o público jovem. A empresa paga apenas pelas colunas selecionadas e efetivamente publicadas eo cadastro conta atualmente com 25 jornalistas, sendo que dois deles se destacam econseguem publicar pelo menos um artigo a cada dois meses.
È o relatório. Passa-se a opinar.
Estabelece o ordenamento jurídico pátrio, art 12 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os
planos de benefícios da Previdência Social - Os segurados são sempre pessoas físicas e dividem-se em obrigatórios e facultativos.Nos termos do artigo 11, são segurados obrigatórios do RGPS: I) os empregados (pessoas físicas com vínculo
empregatício); II) os empregados domésticos; III) os contribuintes individuais (agropecuaristas, titulares de firmas, diretores não empregados de sociedades anônimas, sócios gerentes e sócios cotistas remunerados, prestadores de serviços eventuais sem vínculo empregatício); IV) os trabalhadores avulsos; V) e os segurados especiais (pequenos agropecuaristas, seringueiros, pescadores etc, além de cônjuges ou companheiros, e filhos maiores de 16 anos dos mesmos).
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no
caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
§ 1º A inscrição do segurado de que trata o inciso I será efetuada diretamente na empresa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e a dos demais no Instituto Nacional do Seguro Social. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999).
Ante o exposto, com relação aos jovens jornalistas que possuem artigos publicados com mais freqüência pela Revista Novidade, estes são segurados obrigatórios da Previdência Social, em condição de trabalhador avulso, onde a inscrição foi feita diretamente na empresa, conforme Parágrafo1°, art18 decreto 3.265/99.
CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. JORNALISTA.
O enquadramento da atividade considerada especial faz-se de acordo com a legislaçãoontemporânea à prestação do serviço.
Comprovado o exercício da atividade de jornalista à época em que vigia o Decreto nº7.077/76, que previa a aposentadoria especial para jornalista (art. 37), este é que deve ser aplicado.(AMS Nº 2002.70.01.009704-0/PR, Rel. o Exmo. Sr. Juiz Federal FERNANDO QUADROS
DA SILVA, 5ª T./TRF4, Unânime, julg. em 16/12/2003, DJ2 nº 19, 28/01/2004, p. 363)
São segurados especiais e de acordo com o Paragrafo 1, do artigo 18 do Regulamento
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