Direito Processo Penal
Monografias: Direito Processo Penal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: vitinhoz • 2/12/2014 • 4.740 Palavras (19 Páginas) • 587 Visualizações
Edilson bonjendor
Eugênio bacelli
Fernando da costa Tourinho filho
1 avaliação 7/10
2 avaliação 2/12
Prova final 12/12
Noções preliminares
Lide e o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida ou insatisfeita.
Quando uma pessoa deve a outra pessoa. E a pessoa não paga
Pretensao e a exigência de subordinação de interesse alheio ao interesse próprio.
Formas de resolver o litígio:
Autotutela resolver a questão com a própria força.
Ex: galhas de goiabeira que caem no seu quintal e você corta. Art 644. Retenção do depósito . Art. 1210 código civil
Autocomposicao
Ex: fornecer cestas básica para instituição
Art.41
A seqüência , ordem metodológica ou sucessão de atos processuais é procedimento.
Conjunto dos atos processuais é processo.
Art 345 código penal
O litígio
Formas compositivas do litígio
O monopólio da administração da justiça. O processo.
O processo absorveu as demais formas compositivas do litígio?
O jus puniendi-> é uma prerrogativa do estado, somente o estado tem o direito de punir, e a punição só ocorre depois de configurada a culpabilidade do réu. Onde lhe foi facultado o direito de defesa.
Jus puniendi abstrato -> no momento que o legislativo elabora as leis penais e comina sanções a pena a quem vier transgredir.
Ex: matar é crime
Jus puniendi concreto-> No exato momento da prática delitiva.
Unidade ou dualidade do direito processual?
O processo civil e o processo penal -> embora se trate de uma unidade conceitual o direito processual apresenta dois grandes ramos que são civil e penal. A sua divisão leva em consideração o conteúdo do objeto, se a natureza da lide for extrapenal a regulamentação normativa do processo é estabelicidade pelo direito processual civil. Se a natureza da lide for penal a regulamentação se acha regida pelo processo penal. O processo com o instrumento do litígio é um só nas suas linhas estruturais não há divergência entre processo civil e penal. Exemplifique a ação , a jurisdição, as exceções processuais substancialmente entre elas não existem diferenças.
Intrujentabilidade do processo penal o direito p penal o constitui um meio , o instrumento para fazer atuar o direito material. Diante da prática delitiva
Nomenclatura->
o direito judicial penal vinculada a organização judiciária.
Direito penal e nomenclatura mais nova e vinculada ao processo.
Finalidade
Mediata do direito processual -> e a paz social.
Imediata do direito processual penal- e torna real o direito penal.
Posição no quadro geral do direito
O direito processual penal é Ramo do direito público mesmo porque o estado e um dos sujeitos da relação processual.
Sujeitos da relações processual -> Juiz , autor e réu.
Não se concebe no ordenamento jurídico em que vários ramos do direito que o compõem se contradigam. O ordenamento jurídico deve se apresenta de maneira unitária valendo ressaltar a relação do processual penal com o direito constitucional e a que mais deve estar afinada ( coerente, harmoniosa) Para evitar Que a norma infraconstitucional não entre em choque ou conflito com as normas constitucionais.
O direito processual penal assim como o direito penal possui vários princípios muito deles com assendo constitucional ( com previsão no art 5° da carta política vigente) portanto garantia fundamental do cidadão
No direito processual penal se o juiz não estiver totalmente convencido da culpabilidade do réu outra opção não lhe resta se não a absolucao.
A condenação só recairá sobra a cabeça do réu no intendimento do juiz quando a vista da prova não restar dúvida. Se a prova produzida for frágil a lei autoriza a absolvição. Art 386 §7
Quem julga a insuficiência de provas?
O juiz considera que a prova e insuficiente ou suficiente.
O juiz penal tem mais poderes porque lida com a liberdade de uma pessoa.
O juiz patrimonial lida com acordos.
Principio da imparcialidade do juiz -> maior garantia para as partes e a imparcialidade do juiz por isso que a constituição confere ao juiz independência para poder julgar com imparcialidade. A independência do juiz se mantém de pe sob as garantias vitaliciedade, inamovibilidade , irredutabilidade.
Principio da igualdade das partes -> embora as partes figurem em polos opostos situam-se no mesmo plano com iguais direitos, ônus , obrigações.
Principio da paridade de armas-> os mesmos direitos e os mesmos poderes conferidos a acusao não poderão ser negados a defesa , para que haja equilíbrio. A defesa possui prerrogativas , embargos envigentes , revisão criminal apenas pode ser pedida pela defesa.
Principio da persuasão racional ou do livre convencimento (Cp art 155) -> o júri pode ser convencido com as provas apresentadas.
.Principio da publicidade ( Cp, art 792) -> art 5 § LX CF.
Principio do contraditório ( CF, art 5
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