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Direito Processo Penal

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Por:   •  2/12/2014  •  4.740 Palavras (19 Páginas)  •  587 Visualizações

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Edilson bonjendor

Eugênio bacelli

Fernando da costa Tourinho filho

1 avaliação 7/10

2 avaliação 2/12

Prova final 12/12

Noções preliminares

Lide e o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida ou insatisfeita.

Quando uma pessoa deve a outra pessoa. E a pessoa não paga

Pretensao e a exigência de subordinação de interesse alheio ao interesse próprio.

Formas de resolver o litígio:

Autotutela resolver a questão com a própria força.

Ex: galhas de goiabeira que caem no seu quintal e você corta. Art 644. Retenção do depósito . Art. 1210 código civil

Autocomposicao

Ex: fornecer cestas básica para instituição

Art.41

A seqüência , ordem metodológica ou sucessão de atos processuais é procedimento.

Conjunto dos atos processuais é processo.

Art 345 código penal

O litígio

Formas compositivas do litígio

O monopólio da administração da justiça. O processo.

O processo absorveu as demais formas compositivas do litígio?

O jus puniendi-> é uma prerrogativa do estado, somente o estado tem o direito de punir, e a punição só ocorre depois de configurada a culpabilidade do réu. Onde lhe foi facultado o direito de defesa.

Jus puniendi abstrato -> no momento que o legislativo elabora as leis penais e comina sanções a pena a quem vier transgredir.

Ex: matar é crime

Jus puniendi concreto-> No exato momento da prática delitiva.

Unidade ou dualidade do direito processual?

O processo civil e o processo penal -> embora se trate de uma unidade conceitual o direito processual apresenta dois grandes ramos que são civil e penal. A sua divisão leva em consideração o conteúdo do objeto, se a natureza da lide for extrapenal a regulamentação normativa do processo é estabelicidade pelo direito processual civil. Se a natureza da lide for penal a regulamentação se acha regida pelo processo penal. O processo com o instrumento do litígio é um só nas suas linhas estruturais não há divergência entre processo civil e penal. Exemplifique a ação , a jurisdição, as exceções processuais substancialmente entre elas não existem diferenças.

Intrujentabilidade do processo penal o direito p penal o constitui um meio , o instrumento para fazer atuar o direito material. Diante da prática delitiva

Nomenclatura->

o direito judicial penal vinculada a organização judiciária.

Direito penal e nomenclatura mais nova e vinculada ao processo.

Finalidade

Mediata do direito processual -> e a paz social.

Imediata do direito processual penal- e torna real o direito penal.

Posição no quadro geral do direito

O direito processual penal é Ramo do direito público mesmo porque o estado e um dos sujeitos da relação processual.

Sujeitos da relações processual -> Juiz , autor e réu.

Não se concebe no ordenamento jurídico em que vários ramos do direito que o compõem se contradigam. O ordenamento jurídico deve se apresenta de maneira unitária valendo ressaltar a relação do processual penal com o direito constitucional e a que mais deve estar afinada ( coerente, harmoniosa) Para evitar Que a norma infraconstitucional não entre em choque ou conflito com as normas constitucionais.

O direito processual penal assim como o direito penal possui vários princípios muito deles com assendo constitucional ( com previsão no art 5° da carta política vigente) portanto garantia fundamental do cidadão

No direito processual penal se o juiz não estiver totalmente convencido da culpabilidade do réu outra opção não lhe resta se não a absolucao.

A condenação só recairá sobra a cabeça do réu no intendimento do juiz quando a vista da prova não restar dúvida. Se a prova produzida for frágil a lei autoriza a absolvição. Art 386 §7

Quem julga a insuficiência de provas?

O juiz considera que a prova e insuficiente ou suficiente.

O juiz penal tem mais poderes porque lida com a liberdade de uma pessoa.

O juiz patrimonial lida com acordos.

Principio da imparcialidade do juiz -> maior garantia para as partes e a imparcialidade do juiz por isso que a constituição confere ao juiz independência para poder julgar com imparcialidade. A independência do juiz se mantém de pe sob as garantias vitaliciedade, inamovibilidade , irredutabilidade.

Principio da igualdade das partes -> embora as partes figurem em polos opostos situam-se no mesmo plano com iguais direitos, ônus , obrigações.

Principio da paridade de armas-> os mesmos direitos e os mesmos poderes conferidos a acusao não poderão ser negados a defesa , para que haja equilíbrio. A defesa possui prerrogativas , embargos envigentes , revisão criminal apenas pode ser pedida pela defesa.

Principio da persuasão racional ou do livre convencimento (Cp art 155) -> o júri pode ser convencido com as provas apresentadas.

.Principio da publicidade ( Cp, art 792) -> art 5 § LX CF.

Principio do contraditório ( CF, art 5

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