Direito Processual Penal
Exames: Direito Processual Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: felipesouzacarmo • 25/11/2013 • 261 Palavras (2 Páginas) • 299 Visualizações
Carlos é denunciado por homicídio duplamente qualificado, imputando-lhe a inicial a execução material do crime, através da conduta de disparar arma de fogo contra a vítima. Pronunciado nos exatos termos da denúncia, sem outras diligências a serem efetivadas, designa-se data para julgamento pelo Tribunal do Júri. Ao final, Carlos é absolvido, tendo os jurados acolhido a tese da negativa de autoria, e a sentença transita em julgado. Tempos depois, Carlos é surpreendido com nova citação relacionada ao mesmo homicídio, porém, a nova denúncia agora, imputa a Carlos a autoria intelectual do delito, narrando a denúncia que Carlos efetuou promessa de pagamento a Roberto, também denunciado por esta nova inicial e a quem se atribui agora a execução material do crime. O juiz recebe a denúncia oferecida contra Carlos e Roberto. No momento de audição das testemunhas arroladas pela acusação, o réu Carlos diz que o juiz está pretendendo prejudicá-lo e o chama de covarde. Nas alegações finais, a defesa do réu Carlos, argui a suspeição do juiz e a exceção de coisa julgada. Diga se assiste razão a defesa.
A defesa não pode arguir a suspeição conforme art. 256CPP. “a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou de propósito de motivo para cirá-la”
Neste caso, conforme entendimento do STF não houve coisa julgada pq houve alteração da causa de pedir. Há identidade de partes e de pedido mas a causa de pedir, o fato, a imputação é diferente.
No 1° caso, informou que o réu atirou e no 2° que ele havia “pago” para outro atirar.
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