Direito Processual Penal
Monografias: Direito Processual Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: monnicafernandes • 22/9/2014 • 754 Palavras (4 Páginas) • 385 Visualizações
Plano de Aula: Introdução ao Direito Processual Penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL I - CCJ0040
Título
Introdução ao Direito Processual Penal
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
Introdução ao Direito Processual Penal
Objetivos
O aluno deverá conhecer a estrutura do Estado e seu jus puniendi, identificando os sujeitos processuais e sua atuação no sistema acusatório estabelecido pela CRFB/88.
Estrutura do Conteúdo
Introdução ao Direito Processual Penal numa visão constitucional. Sistemas Processuais: Inquisitivo e Acusatório. Sujeitos Processuais: O Juiz e as partes processuais. Conciliadores do juízo. Ministério Público como órgão agente e como órgão interveniente. Assistente de acusação. Acusado: direitos e garantias na CRFB/88.
Aplicação Prática Teórica
CASO 1
Zé Pequeno, 19 anos de idade, morador de um pequeno vilarejo no interior do país, foi denunciado pela prática da conduta descrita no art. 217-A do CP por manter relações sexuais com sua namorada Josefa, menina com 13 anos de idade. A denúncia foi baseada nos relatos prestados pela mãe da vítima, que, revoltada quando descobriu a situação, noticiou o fato à delegacia de polícia local. Zé Pequeno foi processado e condenado sem que tivesse constituído advogado. Á luz do sistema acusatório diga quais são os direitos de Zé Pequeno durante o processo penal, mencionando ainda as características do nosso sistema processual.
O sistema acusatório é contraditório, público, imparcial, assegura a ampla defesa, vale ressaltar que existe a distribuição das funções de acusar, defender e julgar a órgãos distintos, o mencionado sistema pressupõe as seguintes garantias constitucionais: da tutela jurisdicional(atr 5°,XXXV), do devido processo legal(5°, LIV) da garantia do acesso à justiça (art 5°,LXXIV), da garantia do juiz natural(art 5°, XXXVII e LIII), do tratamento paritário das partes ( art 5° , caput e I), da ampla defesa ( art 5°,LV, LVI, LXII), da publicidade dos atos processuais e motivação dos atos decisórios ( art 93, IX) e da presunção de inocência( art 5°,LVII).
No caso concreto houve afronta ao Princípio da ampla defesa, uma vez inexistente a defesa técnica, e conforme súmula 523 do STF " no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta..."
A jurisprudência é pacífica nesse sentido, conforme segue ementa:
processo: HC 183113 SP 2010
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO EM 1º GRAU. FALECIMENTO DO ÚNICO DEFENSOR CONSTITUÍDO ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO DEFENSIVA. INTIMAÇÕES REALIZADAS EM NOME DE ADVOGADO JÁ FALECIDO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE DO PACIENTE, QUE RESPONDEU SOLTO À AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
- O falecimento do único defensor do réu, antes do julgamento da apelação defensiva, nulifica o ato e todos os subsequentes,
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