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Direito Processual Penal

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Por:   •  29/9/2014  •  741 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO-RJ

ELESBÃO sobrenome, brasileiro, divorciado, residênte e domiciliado à rua, nº, bairro, cidade, estado, incrito no CPF sob o nº, e portador do RG nº, neste ato representado por seu advogado Nelson Hungria, inscrito na oab(estado) nº 100.000, com escritório profissional cito à rua, nº, bairro, cidade, estado, cep, com instrumento de mandato em anexo, outorgada conforme art. 44 do Código de Processo Penal, oferecer, com fulcro no art. 41 do Código de Processo Penal:

QUEIXA-CRIME

Em fase de CRODOALDO VALÉRIO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº, portador do RG nº, residente e domiciliado à rua, nº, cidade, estado, pela prática dos seguintes fatos:

I – DOS FATOS

Na data de 12 de janeiro de 2012, o ora Querelado de modo consciente, ofendeu a honra objetiva e subjetiva de Elesbão, no exercicio de suas atividades como Funcionário Público Federal no Estado do Rio de Janeiro.

O Querelado, a pretexto de criticar o desempenho do Ofendido, em relação ao Processo instaurado na sede da Procuradoria Federal, na frente de mais 5 pessoas, o insultou, chamando-o de imbecil e mosca morta. Disse ainda que ele é o chefe do esquema de corrupção desenvolvido na sede da Procuradoria.

Se não bastasse, o Querelado parou na praça em frente a sede da Procuradoria, na presença de várias pessoas e começou a gritar dizendo que Elesbão lhe exigiu dinheiro para que o processo dele “andasse mais rapido”.

Por fim, no dia seguinte, o Querelante publicou em seu Blog que possui mais de mil acessos ao dia, todos os fatos mencionados acima.

Como se vê o querelado não hesitou em macular a dignidade do funcionário público em sua honra de cidadão faltando com o verdade.

2. PRELIMINARES

2.1. DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES

Tendo em vista que a soma das penas dos três delitos (calunia, injuria e difamação), em concurso material do art. 69 ultrapassa 2 anos, este juizo federal, é o competente para julgar este feito. Vejamos o art. 90 do Código Penal:

Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja ocorrido.No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

2.2 DA LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO OFENDIDO PARA OFERECER QUEIXA-CRIME

Tendo em vista tratar-se de crimes contra a honra de funcionário público, conforme depreende-se nos fatos narrados, a Sumula nº 714 do Supremo Tribunal Federal diz que:

“É concorrente à legitimidade do ofendido, mediante queixa e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para ação penal por crimes contra a honra do servidor público em razão do exercício de suas funções.

Diante disso, o querelante possui legitimidade ativa para propor a presente Queixa-Crime.

3 – MÉRITO

Destaca-se MM. Juiz, que o Querelante foi a ofendido em sua honra objetiva e subjetiva no exercício de suas funções como Funcionário Público pelo ora Querelado, o qual a pretexto de criticar o desempenho de Elesbão em relação ao processo instaurado na sede na Procuradoria Federal, o insultou chamando-o de “imbecil” e “mosca morta”, deixando-o com grande constrangimento, pois havia ambiente mais cinco pessoas. Tal conduta esta tipificada como injuria, no art.140 do Código Penal.1

Se não bastasse, no mesmo momento o Querelado alegou diante a presente de várias pessoas e sem nenhuma prova de que o Querelante era chefe de esquema de corrupção, bem como, parou na praça em frente a sede da Procuradoria e disse que este exigiu dinheiro em troca de favores. Tais condutas estão tipificadas como calúnia e difamação, nos artigos 138 e 139 do Código Penal,2 respectivamente.

Faz mister destacar a causa de aumento de pena em um terço, em razão do Querelante exercer cargo público e pelo crime ter sido cometido na presença de outras pessoas, conforme dito o art. 141, II e III do Código Penal.

4 – DOS PEDIDOS

ISTO POSTO, requer-se seja a presente demanda recebida, e após seja o Querelado citado para apresentar Resposta à presente Ação Penal no prazo legal, pelo rito ordinário, bem como sejam ouvidas as testemunhas abaixo arroladas, cumpridas todas as formalidades legais para que, ao final seja o querelado condenada nas penas que lhe couber, requerendo, ainda, nos termos do art. 387, inciso IV, a reparação pelos danos morais causados ao mesmo.

Termos em que

Pede deferimento

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2012.

Nelson Hungria

OAB/estado 100.000

ROL DE TESTEMUNHAS

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