Direito Processual Penal
Casos: Direito Processual Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dresende007 • 30/9/2014 • 602 Palavras (3 Páginas) • 451 Visualizações
A busca é meio de prova:
a) ilícita, pois é um constrangimento.
b) que não pode ocorrer durante o inquérito policial.
c) de natureza acautelatória, pois procura evitar o perecimento das coisas.
d) que não pode ser determinado de ofício pelo juiz.
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Os documentos públicos são meio de prova que:
a) possuem presunção "juris tantum".
b) são expedidos na forma prescrita em lei.
c) precisam ser emanados de funcionário público no exercício da função.
d) Todas as respostas estão corretas.
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Sobre acareação não é possível afirmar que:
a) pode ocorrer na instrução criminal e no inquérito policial.
b) é necessário que as pessoas acareadas não tenham prestado suas declarações.
c) pode ocorrer entre acusados.
d) pode ocorrer entre testemunha e acusado.
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O exame de corpo de delito é obrigatório nos seguintes crimes:
a) homicídio, lesões corporais e desacato.
b) homicídio, falsificação e calúnia.
c) homicídio, estupro e lesões corporais.
d) homicídio, calúnia e estupro.
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O ofendido de um delito:
a) pode ser parte como querelado, se for caso de ação privada.
b) pode participar do processo como assistente, se for caso de ação pública.
c) não poderá ser objeto de prova no exame de corpo de delito.
d) não poderá ser ouvido durante a instrução.
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Ao ofendido será perguntado sobre a infração, circunstâncias e autoria do crime. Sobre o ofendido, escolha a alternativa INCORRETA.
a) não tem o compromisso de dizer a verdade.
b) se der declarações falsas, pode vir a responder criminalmente.
c) se deixar de comparecer em juízo, quando intimado, não poderá ser conduzido coercitivamente à autoridade, pois não precisa dizer a verdade.
d) se deixar de comparecer em juízo, quando intimado, poderá responder pelo crime de desobediência.
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Analise as alternativas e escolha a resposta CORRETA.
I - No processo comum, a acusação e a defesa podem arrolar, cada uma, até oito testemunhas.
II - No plenário do Júri, a acusação e a defesa podem arrolar, cada uma, até dez testemunhas.
III - Não poderá o juiz indeferir a oitiva de testemunha tempestivamente arrolada sem a desistência da parte interessada.
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