Direito Processual Penal
Ensaios: Direito Processual Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ccsp • 7/11/2014 • 3.411 Palavras (14 Páginas) • 232 Visualizações
Aula Dir. Trabalho do dia 05/08/13
Professor: Joel Teixeira
Fone:
E-mail: profjoelteixeira@hotmail.com
PESQUISAR O SURGIMENTO DO DIREITO DE TRABALHO APÓS DO DIREITO VICIL.
O direito do trabalho (MT) Administrativamente, atual sem ser provocado. Não precisa que alguém solicite uma fiscalização, ele atua por oficio.
O direito do trabalho (Poder Judiciário – JT) atua com a provocação do agente, ou seja, ele apenas entra em ação quando alguém solicita.
• DIREITO DO TRABALHO
o Substantivo / Material
o Adjetivo / Instrumental / Processual
Obs. Diferente dos demais códigos, a CLT é considerado um instituto único, ou seja, dentro do mesmo código há tanto o MATERIAL (Substantivo) quanto o FORMAL (Adjetivo).
Obs2. O direito do trabalho I trata apenas dos direitos individuais.
O DT II trata tanto dos direitos individuais quanto aos coletivos.
UNIDADE I: Aspectos Históricos
• Revolução industrial
UNIDADE II: Relação de trabalho X relação de emprego
UNIDADE III: Contrato de trabalho.
UNIDADE IV: Sujeitos de Direitos ou Pessoas
o Urbano
o Rural
o Domestico
• Empregados e Empregadores
o Urbano
o Rural
o Domestico
UNIDADE V: Jornada de trabalho
UNIDADE VI: Remuneração
UNIDADE VII: Interrompi cão, separação, modificação.
BIBLIOGRAFIA:
Curso de direito do trabalho (Amauri mascaro do nascimento) – (Maria Alice Monteiro de Barros) – (Sergio Pinto Martins) –
Instituições do direito do trabalho (ARNALDO SUCEQUINE)
Aula do dia 12/08/13
DENOMINAÇÃO DIREITO DO TRABALHO
• Natureza Jurídica
POSITIVO
• Publico
o Direito Penal
o Direito Constitucional
o Direito Processual
o Social / Misto (Fica entre o publico e o privado)
• Privado
o Direito Civil
o Direito comercial
o Direito do Trabalho
o Social / Misto (Fica entre o publico e o privado)
Normas Jurídicas de ordem publicas
Normas jurídicas de ordem permissivas
AUTONOMIA DO DIREITO DO TRABALHO
• Tem objeto próprio de trabalho – RELAÇÃO DE TRABALHO Subordinado OU RELAÇÃO DE EMPREGO
• Metodologia
• Tem Institutos próprios – (quando as partes acordam em um contrato e ambos posteriormente desejam altera-lo, eles somente por vontade própria não podem). Pois o direito do trabalho assegura ao empregado a ausência de prejuízo nestas alterações. ou seja, a alteração pode até ser feita desde que não traga prejuízo ao empregado.
PRINCIPIOS
• Definições
• Funções
o Informativa – é quando ele inspira o legislador na condição do direito positivo. EX: Ninguém será considerado culpado sem antes transitado em julgado. Está é a inspiração e os freios do legislativos ao direito positivo.
o Normativa – LEIS, CUSTUMES, JURISPRUDÊNCIAS E PRINCIPIOS.
o Interpretativa
Aula do dia 19/08/13
PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO:
• Princípios Do Direito de Trabalho.
1- Principio da Proteção:
a. Da aplicação da norma mais favorável – (Art. 7º XVI CF/88 - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;)
b. Da aplicação da condição mais benéfica.
c. In dubio pro operário. Quando há uma norma com mais de uma interpretação, prevalece a mais favorável. Ex: Um frentista que manuseia produto químico tem direito a insalubridade em 20%. Porém, a mesma gasolina é explosiva e dá direito a ele o beneficio à periculosidade em 30%. Logo prevalecerá aquela que melhor beneficiar ao operário.
2- Principio da irrenunciabilidade de direitos – porque são destituído por normas publicas e não dependem da vontade da pessoa.
3- Principio da continuidade de relação de emprego – É o relação de trabalho que dá direito ao salário, ou seja, se trabalhamos temos direito a receber salário e por tempo indeterminado.
4- Principio da primazia da realidade – No direito do trabalho prevalece o material sobre o formal.
5- Principio da inalterabilidade contratual lesiva ao empregado – é quando as partes pretendem fazer uma alteração contratual e em hipótese alguma ela pode trazer prejuízo de qualquer natureza ao empregado.
6- Principio da irredutibilidade salarial – Ninguém pode ter seu salário contratado reduzido. Porém em alguns caso ela não é absoluta. Ex: ART. 7º VI “garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável”.
Obs. O principio da igualdade formal é considerado pela lei como se fossemos todos iguais, porém sabemos que materialmente falando somos todos diferentes.
Obs. 2. A teoria da previsibilidade não se aplica no direito do trabalho bem como a teoria da imprevisibilidade. Pois não se pode prevê ou deixar de prevê tais situações.
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