Direito Processual Penal I
Seminário: Direito Processual Penal I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AdrianoCunha • 25/10/2013 • Seminário • 216 Palavras (1 Páginas) • 241 Visualizações
Caso concreto 1
a- a- Há causa modificadora de competência?
Sim, porque alguns dos acusados possuem prerrogativa por função, em conformidade com os ARTS.86 e 87 CPP.
b- b- Qual o Juízo competente para processar e julgar os envolvidos?
PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA – STF
JUIZ ESTADUAL – TJ
GOVERNADOR DE ESTADO – STJ
POLICIAL CIVIL – JUSTIÇA COMUM
c- Se o crime fosse doloso contra vida, como ficaria a competência para o julgamento?
PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA – STF
JUIZ ESTADUAL – TJ
GOVERNADOR DE ESTADO – STJ
POLICIAL CIVIL – TRIBUNAL DO JÚRI
Há, entretanto, que se fazer uma ressalva relacionada aos crimes dolosos contra a vida, cuja competência atribuída ao Tribunal do Júri decorre de dispositivo da Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII, d). Assim, aqueles que gozam de foro especial previsto na própria Constituição da República, como, por exemplo, os promotores de
justiça, são julgados pelo Tribunal de Justiça, ainda que cometam homicídio. Já aqueles cujo foro por prerrogativa de função decorre de Constituição Estadual, são julgados pelo Tribunal do Júri, de modo que se pode concluir que a prerrogativa de julgamento perante o Tribunal de Justiça só alcança outros delitos. Nesse sentido existe, inclusive, a Súmula n. 721 do Supremo Tribunal Federal: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.
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