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Direito Societário

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Por:   •  18/4/2014  •  475 Palavras (2 Páginas)  •  208 Visualizações

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8. Qual a diferença entre sociedades não personificadas e sociedades

personificadas?

R. Sociedades não personificadas não possuem personalidade jurídica, por não possuírem registro, já Sociedades Personificadas possuem personalidade jurídica que é adquirida com registro.

9. Qual a diferença entre sociedade simples e sociedade empresária?

R.A sociedade simples: Pode ou não ter fins lucrativos, pode ou não ser uni-profissional. É um tipo societário que na Constituição pode adotar qualquer forma com exceção da S/A e da comandita por ações. Sociedade Empresária: exige muitos investimentos, desenvolve atividade econômica de produção ou circulação de bens e serviços. São pessoas distintas dos sócios e titularizam seus próprios direitos e obrigações.

A Sociedade simples tem por objeto a prestação de serviços e o seu registro é feito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

A Sociedade Empresária tem por objeto a prática de atividade própria de empresário sujeito ao registro no Registro Público de Empresas Mercantis.

10. Quais os critérios utilizados para proceder a distinção entre

sociedade simples e sociedade empresária?

R. Dois são critérios: a) objeto social, ou seja, atividade descrita no contrato. E

b) forma societária escolhida para o exercício da empresa. A sociedade anônima, por força de lei, será sempre empresária.

24. Quais as características gerais das sociedades empresárias?

R. Tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro, inclusive a sociedade por ações, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado. Exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços.

Constituem por contrato social, entre duas ou mais pessoas; tem por nome empresarial firma ou denominação social; possuem vida, direitos, obrigações e patrimônios próprios. Podem modificar sua estrutura, seu tipo ou se transformar.

25. A autonomia da vontade é um dos princípios básicos do contrato

de sociedade, o que significa?

R. Toda pessoa capaz tem liberdade de praticar negócios jurídicos e de definir seu conteúdo; criar direitos e obrigações.

A liberdade de contratar, de escolher o tipo e o objeto do contrato de dispor o conteúdo contratual de acordo com os interesses a serem auto-regulados.

33. Como se divide o contrato social?

R. Preliminar: é constituída pelo cabeçalho e, nele se declaram os nomes dos contratantes, profissão, nacionalidade e domicilio, dando-se a finalidade da sociedade;

Central: é a parte que se estipulam as condições e se redigem as clausulas, que regulam a existência da sociedade;

Final: é o fecho do contrato, seguindo para a

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