Direito Societário
Artigo: Direito Societário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Danielask • 18/4/2014 • 475 Palavras (2 Páginas) • 208 Visualizações
8. Qual a diferença entre sociedades não personificadas e sociedades
personificadas?
R. Sociedades não personificadas não possuem personalidade jurídica, por não possuírem registro, já Sociedades Personificadas possuem personalidade jurídica que é adquirida com registro.
9. Qual a diferença entre sociedade simples e sociedade empresária?
R.A sociedade simples: Pode ou não ter fins lucrativos, pode ou não ser uni-profissional. É um tipo societário que na Constituição pode adotar qualquer forma com exceção da S/A e da comandita por ações. Sociedade Empresária: exige muitos investimentos, desenvolve atividade econômica de produção ou circulação de bens e serviços. São pessoas distintas dos sócios e titularizam seus próprios direitos e obrigações.
A Sociedade simples tem por objeto a prestação de serviços e o seu registro é feito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
A Sociedade Empresária tem por objeto a prática de atividade própria de empresário sujeito ao registro no Registro Público de Empresas Mercantis.
10. Quais os critérios utilizados para proceder a distinção entre
sociedade simples e sociedade empresária?
R. Dois são critérios: a) objeto social, ou seja, atividade descrita no contrato. E
b) forma societária escolhida para o exercício da empresa. A sociedade anônima, por força de lei, será sempre empresária.
24. Quais as características gerais das sociedades empresárias?
R. Tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro, inclusive a sociedade por ações, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado. Exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços.
Constituem por contrato social, entre duas ou mais pessoas; tem por nome empresarial firma ou denominação social; possuem vida, direitos, obrigações e patrimônios próprios. Podem modificar sua estrutura, seu tipo ou se transformar.
25. A autonomia da vontade é um dos princípios básicos do contrato
de sociedade, o que significa?
R. Toda pessoa capaz tem liberdade de praticar negócios jurídicos e de definir seu conteúdo; criar direitos e obrigações.
A liberdade de contratar, de escolher o tipo e o objeto do contrato de dispor o conteúdo contratual de acordo com os interesses a serem auto-regulados.
33. Como se divide o contrato social?
R. Preliminar: é constituída pelo cabeçalho e, nele se declaram os nomes dos contratantes, profissão, nacionalidade e domicilio, dando-se a finalidade da sociedade;
Central: é a parte que se estipulam as condições e se redigem as clausulas, que regulam a existência da sociedade;
Final: é o fecho do contrato, seguindo para a
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