Direito Socirtário
Abstract: Direito Socirtário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Flavia2014sempre • 15/5/2014 • Abstract • 866 Palavras (4 Páginas) • 117 Visualizações
Direito Societário
Sociedades são tipos de pessoa jurídica de Direito Privado.
EIRELI novo tipo de pessoa jurídica, não é uma sociedade unipessoal.
Sociedade (duas ou mais pessoas), tem por objeto atividade econômica, tem por característica a partilha entre os sócios do resultado.
Associação as vezes exerce atividade econômica como meio, não divide entre os associados o resultado, este é reinvestido para sua finalidade.
Classificação Geral
- Sociedade empresária
- Sociedade simples (o que não é empresária), atividade intelectual ou rural.
O que diferencia uma da outra é o objeto social.
O § único do art. 982 diz que independentemente do objeto a S/A será sempre empresária e a COOPERATIVA será simples, as demais deverá analisar o objeto social.
Art. 1.150 do CC – estabelece o local onde deverá ser feito o registro. Sociedade Empresária na Junta Comercial e S/S no Cartório. Na prática isso não ocorre, quem escolhe é o sócio de sociedade.
Classificação
I) Quanto a responsabilidade
a) Limitada – aqui só executa os sócios se o capital não estiver integralizado, executa o que faltar para integralizar. (LTDA, S/A)
b) Ilimitada – executa os sócios naquilo que precisa executar. (Soc em Nome Coletivo)
c) Mista – sócio com responsabilidade ilimitada e limitada. (Comandita Simples)
A responsabilidade será sempre subsidiaria, ou seja, primeiro executa os bens das sociedade e depois os bens dos sócios.
II) Quanto ao regime de constituição e destituição
a) Sociedade Contratual – é aquela constituída por um contrato, cujas regras estão previstas no Código Civil.
b) Sociedade Institucional – são constituídas por um Estatuto Social cujo vínculo ocorre por meio da adesão ao estatuto.
III) Quanto a composição
a) Sociedade de Pessoas – vínculo pessoal
b) Sociedade de Capital – o vínculo pessoal ou as características pessoais são irrelevantes
IV) Classificação das Sociedades
O direito societário está dividido da seguinte forma:
a) De um lado sociedades não personificadas
b) De outro lado sociedades personificadas
Sociedade não personificada
Constituição das Sociedades não Personificadas
A sociedade em comum e a conta de participação, não levam registro dos seus atos constitutivos, nem na Junta Comercial, nem no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas.
Tipos:
Sociedade em comum– Não tem personalidade jurídica, cuja responsabilidade será ilimitada e solidária.
A existência da sociedade em comum é comprovada por terceiros por qualquer meio de prova admitida em direito e entre os sócios somente por escrito.
Responsabilidade: ilimitada e solidária pelas obrigações sociais e perante terceiros será subsidiária, exceto o sócio contratante.
Sociedade em Conta de Participação
- Não tem personalidade jurídica
- Sócio ostensivo
- Sócio participante
A existência desse tipo societário se dá por qualquer meio de prova admitido em direito, uma vez que não possui registro dos seus atos constitutivos, embora inexista impedimento para o seu registro, este não lhe confere personalidade jurídica. (arts. 992/993).
Sociedade Personificada
Segundo o Código Civil são também 2 (duas) as sociedades personificadas:
a) Sociedades Simples
b) Sociedade Empresária
As sociedades empresárias são classificadas da seguinte forma:
- Sociedade Limitada
- Sociedade Anônima
- Sociedade Cooperativa
- Sociedade em Nome Coletivo
- Sociedade em Comandita Simples
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