Direito Sucessório - Embrião Concebido Apos A Morte Do Pai
Trabalho Escolar: Direito Sucessório - Embrião Concebido Apos A Morte Do Pai. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jessicasmanenti • 5/5/2014 • 374 Palavras (2 Páginas) • 668 Visualizações
O DIREITO SUCESSÓRIO DO CONCEBIDO APÓS A MORTE:
A presente monografia tem como objetivo de estudo a possibilidade do concebido após a morte do seu genitor, através de inseminação artificial, ter direito sucessório. Neste trabalho serão discutidos os efeitos jurídicos, no direito de família e das sucessões.
O estudo do tema se mostra de grande valia, por se tratar de matéria de grande importância.
O presente trabalho tem os seguintes objetivos específicos:
a) Descrever sobre o direito sucessório no ordenamento jurídico brasileiro;
b) Comentar a respeito das técnicas de reprodução humana assistida;
c) Analisar os aspectos constitucionais, direitos humanos e direito de família, do concebido após a morte, bem como, fazer uma breve analise doutrinaria acerca dos direitos sucessórios deste concebido;
Problemas e suas respectivas hipóteses que serviram para efetivação da presente Monografia:
1- Qual o fundamento do direito sucessório no ordenamento jurídico brasileiro?
Hipótese:
O fundamento do direito sucessório é o regime de propriedade na família. A possibilidade de transferir bens causa mortis é um dos corolários do direito de propriedade, uma vez que, caso contrario, a propriedade ficaria despida de um dos seus caracteres, ou seja, perpetuidade.
2- Existem princípios constitucionais que amparam o direito do concebido após a morte do pai?
Esta previsto no artigo 227 $ 6º da CF, o principio da igualdade entre os filhos, que proíbe quaisquer designações discriminatórias relativa a filiação, podendo desse modo considerar que este principio ampara o direito sucessório do concebido pos mortem, bem como, o principio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF/88), que protege a dignidade desse concebido, porém, ambos entram em divergências com outros princípios constitucionais.
3- O concebido pos mortem no caso de inseminação artificial terá direito sucessório?
Segundo o art. 1798 do código Civil Brasileiro,
“legitimam- se a suceder as pessoas já nascidas ou concebidas no momento da abertura da sucessão.” Porém, de acordo com o art. 1597, inciso III, do referido código, reconhece o direito á filiação do concebido após falecido o marido, havendo assim, uma divergência, entre o direito de família e o direito sucessório. Contudo, mesmo diante dessa divergência, conclui-se que no direito sucessório, o concebido pos mortem, através de inseminação artificial, não terá legitimidade para suceder de seu genitor.
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