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ATPS Direito Comercial E Empresarial

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Por:   •  17/3/2014  •  807 Palavras (4 Páginas)  •  875 Visualizações

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ATIVIDADE

Composição da Nota N2

1. Atividade: Responder o QUESTIONÁRIO.

2. QUESTIONÁRIO:

1 - Defina Títulos de Créditos.

2 - Quanto os títulos de créditos.

A - Explique cada principio e as classificações dos títulos.

B - Diferencie cheque de nota promissória

3 - O que é propriedade industrial? Diferencie da propriedade intelectual.

ATPS DE DIREITO COMERCIAL EMPRESARIAL

1- Defina Títulos de Créditos.

Deriva de contrato firmado entre credor e devedor, cuja origem pode ser empréstimo, compra e venda, depósito entre outros. Os títulos de crédito contém no mínimo dois sujeitos envolvidos: o emitente (devedor) ou sacador e o beneficiário (credor).

É comprovante de dívida servindo também para transferência de numerário, no tempo e no espaço. Sua função essencial é a rápida circulação do respectivo valor, pois realiza imediatamente o valor que representa.

Para Vivante, ilustre jurista italiano, Títulos de Créditos “É o documento que encerra direito de receber e correlata obrigação de pagar.” (Vivante. Apud Direito e Legislação Comercial. Pág. 73)

Por Maria Bernadete Miranda (2007):

Nem todo documento será título de crédito; mas, todo título de crédito é, antes de tudo, um documento, no qual se consigna a prestação futura prometida pelo devedor.

2 - Quanto os títulos de créditos.

A - Explique cada principio e as classificações dos títulos.

Vejamos os princípios dos títulos de créditos devidamente conceituado:

Principio da Autonomia: independe da comprovação do negócio que o gerou; o simples fato de alguém colocar sua assinatura torna-o devedor, obrigando-o a pagar.

Principio da Literalidade: consiste na necessidade de sua exibição do título para o exercício do direito nele declarado.

Principio da Carturalidade: deve ter a capacidade de circulação, isto é, feito para vincular várias pessoas e representar um contrato ou um arranjo entre os contraentes iniciais.

Princípio da Abstração: decorre, em parte, do princípio da autonomia e trata da separação da causa ao título por ela originado. Não se vincula a cártula, portanto, ao negócio jurídico principal que a originou, visando, por fim, a proteção do possuidor de boa-fé.

Não gozam deste princípio todos os títulos de crédito, mas se pode observar ser ele válido para as notas promissórias e letra de câmbio.

Classificação dos Títulos de Crédito

-Quanto ao modelo: podem ser vinculados ou livres.

• Vinculados: devem atender a um padrão específico, definido por lei, para a criação do título. Ex:. cheque.

• Livres: são os títulos que não exigem um padrão obrigatório de emissão, basta que conste os requisitos mínimos exigidos por lei. Ex:. letra de câmbio e nota promissória.

- Quanto à estrutura: podem ser ordem de pagamento ou promessa de pagamento.

• Ordem de pagamento: por esta estrutura o saque cambial dá origem a três situações distintas: sacador ou

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