Direito Tributário E Empresarial
Casos: Direito Tributário E Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mareunice • 15/9/2014 • 3.076 Palavras (13 Páginas) • 331 Visualizações
Introdução
Este trabalho tem o objetivo de aprimorar o nosso conhecimento quanto ao Direito Empresarial e Tributário que nos ensina através do livro texto da disciplina e das teleaulas, sobre evolução do Direito Empresarial, Empresário versus empreendedor, as Sociedades no novo código civil, parte jurídica ( a elaboração de um contrato com suas principais regras), os principais requisitos para título de crédito, o conceito de tributo. Assim possamos buscar nessas ferramentas orientação para verificar a importância de desenvolver e aperfeiçoar o senso crítico, buscar saber dialogar, discutir e formular ideias. De como se inscrever em um órgão público para a abertura de uma empresa, a diferença entre empresário e não empresário, a classificação das sociedades e suas principais características dos tributos a serem pagos e definir a espécie tributária. Da importância da função social em uma organização fazendo conceituar o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária de acordo com os preceitos da Constituição Federal de 1988, do quanto ela pode beneficiar a população de um modo em geral a partir dos tributos pagos e como são passados gerando uma economia.
ETAPA 1
Passo 1 - Os conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial
Segundo Anan Jr. E Marion, os produtos e serviços de que toda a humanidade precisa para se sustentar e viver são produzidos em organizações econômicas especializadas e negociadas no mercado. E as pessoas que estão à frente dessas organizações possuem habilidade de combinar os fatores de produção para prover desses produtos e serviços para que assim possam adquirir lucro e riqueza.
A função dos empresários pode ser vista como a combinação dos fatores de produção, para a produção de bens serviços que podem ser resumida em capital, mão de obra, insumo e tecnologia. Para alcançar seus objetivos visando lucros e riquezas tende a produzir e atender uma de pessoas, não é uma tarefa fácil pois risco corre mesmo com muita atenção pode ser um sucesso ou não.
O Direito comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens e serviços a que é denominada de empresa, através da Lei, Doutrina Jurisprudência.
O Direito Comercial também conhecido como Direito Empresarial e Mercatil ou de negócios diferencia de organização para organização. Na antiguidade,as roupas e os víveres eram produzidos na própria casa para uso exclusivos dos moradores, quando sobrava algo, esses eram trocados entre vizinhos ou mesmos em praças. Na Roma antiga, a produção de vestes, alimentos, vinhos e utensílios não se restringiam à família os escravos também eram inclusos.
Povos da antiguidade, como os fenícios, destacavam pela intensificação com que faziam as trocas com outros povos, com o aumento dessa atividade visando e espalhando fins econômicos foi criada a figura do comercio, com isso surgiu o intercâmbio entre povos de culturas distintas, e meio de transporte foram desenvolvidos, assim os Estados se fortaleceram houve progresso, guerras, escravidão.
Na idade média, o comercio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo, pois estava difundindo todo um mundo civilizado. No período do renascimento os artesões e comerciantes da Europa se reunião e tinham autonomia quando se tratava a realeza e aos senhores feudais.
Na era moderna houve uma evolução nas normas e passou a ser chamadas de Direito Comercial, o que antes na primeira fase as normas eram regionais, cada loca tinham seus usos e costumes.
Napoleão Bonaparte, no inicio do século XIX, com a intenção de regulamentar as relações sociais com a França, editou dois diplomas jurídicos: O Código Civil e o Código Comercial. E com isso houve uma repercussão nos países de tradição romana inclusive no Brasil. Nesse sistema as relações de direito privado classificado civil ou comercial com um tratamento próprio para cada regime.
No Código Comercial, adotava-se a teoria dos atos do comércio quando as pessoas exerciam atividades econômicas era considerado comercio e isso fazia com que submetesse as regras do Código Comercial.
Com o passar do tempo e o crescimento da economia algumas atividades que não estavam na lista do comercio porém ganharam importância, como por exemplo, as atividades bancária, de seguro, industrial, de prestação de serviços, imobiliárias, agrícolas e de extrativismo. Diante de tantas atividades foi revelado que só teoria dos atos do comercio não bastava, e com isso surge a teoria da empresa.
Em 1942, a Itália surge com um novo sistema de regulação das atividades econômicas entre os particulares, e com a expansão desse novo sistema a frente do Direito Comercial inclui as atividades de prestações de serviços e as ligadas à terra fazendo com que as mesmas se submetem às normas aplicáveis às atividades de comercio, bancárias, securitárias e industriais. O novo sistema passou a ser denominado de Teoria da Empresa, assim o Direito Comercial além da denominação nos atos do comercio, passa a disciplinar a produção e circulação de bens ou serviços de forma empresarial.
No Brasil, o Código Cívil – Lei nº 566, de 25 de junho de 1850 – sofreu forte influência da teoria dos atos de comércio, e definia como mercancia:
a. Compra e venda de bens móveis e semoventes, no atacado ou varejo, para revenda ou aluguel;
b. Indústria;
c. Bancos;
d. Logística;
e. Espetáculos públicos;
f. Seguros;
g. Armação e expedição de navios.
Entre a teoria dos atos do comércio e a realidade do Direito podemos observar uma defasagem, as quais foram sentidas especialmente em referência á prestação de serviços, negócios imobiliários e atividade rural. Diante dessa distorção houve a necessidade de correção por meio da doutrina, jurisprudência e leis esparsas como, por exemplo. O Código de Defesa do Consumidor, Lei de Locação Urbana e a Lei de Registros de Empresas.
Com a edição da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil) que revogou a primeira parte do código comercial – houve o reconhecimento da Teoria da Empresa em nossa legislação pátria.
Nos termos do artigo 966 do Código Civil, é considerado empresário: quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Com
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