Direito ética Gabarito
Monografias: Direito ética Gabarito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: assuncena • 24/3/2014 • 576 Palavras (3 Páginas) • 304 Visualizações
O que significa a indispensabilidade da advocacia prevista na Constituição de 1988, no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina?
R: significa que o advogado é o profissional técnico habilitado para defender o cidadão, em juízo e fora dele. É através do advogado que o cidadão será esclarecido e estará seguro de que seu direito será respeitado, conferindo-lhe a ampla defesa e no contraditório.
Art. 1º - O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.
obs.dji.grau.3: Art. 133, Advocacia e Defensoria Pública - Funções Essenciais à Justiça - Organização dos Poderes - Constituição Federal - CF - 1988; Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - L-008.906-1994; Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
obs.dji.grau.4: Advocacia e Defensoria Pública; Advocacia-Geral da União; Advocacia Pública; Advogado; Deontológico; Estatuto da Ordem dos Advogados; Ética da Advocacia; Honorários de Advogado; Ordem dos Advogados do Brasil; Publicidade Profissional do Advogado; Responsabilidade Civil dos Advogados
Art. 2º - O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.
Parágrafo único. São deveres do advogado:
I - preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
II - atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
III - velar por sua reputação pessoal e profissional;
IV - empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
V - contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;
VI - estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;
obs.dji.grau.4: Ética da Advocacia
VII - aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
VIII - abster-se de:
a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
b) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue;
c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso;
d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;
e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste;
IX - pugnar pela solução dos problemas da cidadania
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