Direitos E Deveres
Pesquisas Acadêmicas: Direitos E Deveres. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 2/5/2014 • 432 Palavras (2 Páginas) • 220 Visualizações
Direitos e deveres
A entidade empregadora tem deveres para com os seus trabalhadores e usufruem de direitos, a partir do momento em que o contrato de trabalho entra em vigor a ate ao seu termo.
O empregador esta obrigado a:
Respeitar o trabalhador enquanto seu colaborador e a reconhecer o seu trabalho retribuindo-lhes um pagamento acordado entre as duas partes se dando lhes as necessárias condições de trabalho.
Verificar a qualidade da execução das tarefas e providenciar formas de aumentar a produtividade dos empregados.
Precaver situações de riscos e garantir segurança dos trabalhadores, bem como indenizá-los dos prejuízos resultante de acidentes ou doenças causados pelo trabalho.
Cumprir todas as imposições estabelecidas no contrato de trabalho.
E tem o direito de:
Ver a sua autoridade reconhecida pelos trabalhadores, merecendo ser tratado com lealdade e urbanidade.
Ver os seus trabalhadores cumprirem o horário de trabalho acordado e obedecerem as suas ordens tudo oque diz a respeito ás execuções das tarefas.
Impedir os trabalhadores de divulgar informações internas relacionadas com entidades empregadoras ou negociarem por conta própria ou alheia em concorrência para esta.
Manter os seus bens em bom estado e sentir que os trabalhadores se empenhem na produtividade da empresa, cumprindo todas as obrigações dos contratos de trabalhos e seguindo as normas pelas quais a organização se rege.
Informativo sobre: Direito e Deveres do Trabalhador
Os trabalhadores devem manter-se sempre bem informados sobre seus direitos e deveres. As dúvidas mais freqüentes são: Direitos do trabalhador.
- Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
- Exames médicos de admissão e demissão;
- Repouso semanal remunerado, (1º folga por semana);
- Salário pago até o 5º dia útil do mês;
- Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela,
até 20 de dezembro;
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
- Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
- Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 05 meses depois do parto;
- Licença paternidade de 5 dias corridos;
- FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
- Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
- Garantia de 12 meses em casos de acidente;
- Adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22:00 às 05:00 horas;
- Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
- Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
- Seguro - desemprego
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