Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Por: Thátila Rayane • 4/5/2015 • Trabalho acadêmico • 389 Palavras (2 Páginas) • 146 Visualizações
TEXTO 1
“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”
A titularidade é classificada em três categorias sendo elas individual, coletiva e difusa. Dentro da titularidade individual obtém o privilegio de solicitar qualquer ação que seja penal, civil ou trabalhista. Considera-se também o direito de indicar idéias e ate executar algo incorporado de uma coerência penal. A titularidade coletiva é dada á pessoas que vai ter poderes para decretar coisas. A titularidade difusa é para aqueles sujeitos que não possui autoridade nenhuma para lidar com situações vinculadas ás leis.
O projeto para a saúde é incluído nos direitos da segunda geração. Direitos sociais que conduzem grupos tidos como menos beneficiados, atribuindo á eles condições mínimas como educação e saúde, acrescentando moradia,segurança publica e também alimentação. Como todo ser humano tem direito a vida, carece que junte perspectivas econômicas e políticas que dêem assistência aos direitos da saúde.
Esse direito foi nos facultado desde o ano 1988 pela constituição Federal da Republica, mas a luta por ele foi prolongada e desgastante, no entanto ainda está longe da eficácia almejada. O poder publico tem a incumbência de oferecer qualidade nos atendimentos prestados, vendo que estes são direitos essenciais do homem.
TEXTO 2
“Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”
Adapta-se o direito do meio ambiente em uma titularidade coletiva, que intercede para proteção e preservação dos recursos naturais, afinal a teoria de manter um ambiente ecologicamente equilibrado é uma preocupação que mobiliza todo o mundo. Importante ressaltar que os direitos difusos são estendidos a todos, mas não compete á pessoas isoladas.
São metas estipuladas pela terceira geração: o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito a paz, ao desenvolvimento, e aos direitos dos consumidores. Visto que a deterioração ambiental afeta á todos e traz consigo um desconforto vivencial.
Assim como assegura o art.225 na Constituição Federal, "o meio ambiente é um bem de uso próprio do povo e principalmente de direito das gerações presentes e futuras". Seu uso de forma inconsciente acarreta muitos prejuízos que pode ser irreversíveis, é preciso então que o poder público ajude na conscientização da população para a preservação da mesma.
A manutenção e o comprimento dos direitos ambientais refletem em uma vida parcialmente sadia e com excelência na qualidade de vida.
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