Evolução dos direitos fundamentais: direitos económicos e sociais e novos direitos de solidariedade
Seminário: Evolução dos direitos fundamentais: direitos económicos e sociais e novos direitos de solidariedade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LuanCesar20 • 19/9/2014 • Seminário • 367 Palavras (2 Páginas) • 388 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direitos Humanos
Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do(a) tutor(a) (inserir nome completo).
Anhanguera Educacional
2014
Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”
Os direitos são aqueles direitos que em determinado momento poderão ser atribuídos a um grupo determinado ou seja especifico de população.
Pois dizem respeito a sociedade em geral.
Um bom exemplo de direitos ligados a uma área do nosso meio ambiente vai possuir um direito e reflexo sobre a população, pois se por a caso ocorrer qualquer dano ou mesmo um benéfico para o meio ambiente, diretamente a qualidade da vida na população.
Mais um exemplo é o que ocorre com os direitos e direitos ligados a preservação do patrimônio sócio cultural e com os bens etc.
Os detectores do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis. Isso significa indeterminado.
Então, não vai ser preciso que encontre ninguém para proteger o direito como difuso.
É chamado de “direitos coletivos”, os titulares do direito indeterminado, mas determináveis para a verificação da existência de um direito coletivo não a necessidade de apontar . O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos.
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”
Em meio as pessoas que estudam, ou seja, os nosso estudiosos do Direito Constitucional , existe certa diferença a respeito da nomenclatura criada na evolução da nossa historia de inserção de dos direitos fundamentais nas constituições, sendo que em alguns entendem que a terminologia correta é escrito com a expressão “geração”, e mais outras pessoas afirmam que a forma seria a expressão “dimensão”.
A primeira geração ou dimensão está se referindo a liberdades negativas clássicas, que enfatizam o começo da liberdade, consertando os direitos civis e políticos. Os direitos de segunda geração ou dimensão relacionam com as liberdades, reais oi concretas, assegurando o principio da igualdade material entre as pessoas.
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