Direitos Sociais
Artigos Científicos: Direitos Sociais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Danycmelo • 26/5/2014 • 1.588 Palavras (7 Páginas) • 391 Visualizações
DIREITOS SOCIAIS
Artigos 6º a 11 da CF
Conceito
“ Os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas estatais, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida ais mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais”.
José Afonso da Silva
São direitos de segunda geração ou dimensão.
Enquanto direitos fundamentais têm aplicação imediata- Art. 5º, § 1º.
O atendimento a direitos como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados – art. 6º - exige dos poderes públicos, na maior parte dos casos, prestações positivas (direitos de promoção ou direitos prestacionais).
A implementação de tais direitos ocorre mediante políticas públicas concretizadoras de certas prerrogativas individuais e/ou coletivas, destinadas a reduzir as desigualdades sociais existentes e a garantir uma existência humana digna.
Princípio da máxima efetividade
Impõe uma interpretação que confirma a maior eficácia social possível ao direito em jogo, de modo a fazê-lo cumprir a finalidade para a qual foi criado.
Reserva do Possível
A reserva do possível pode ser compreendida como uma limitação fática e jurídica oponível, ainda que de forma relativa, à realização dos direitos fundamentais, sobretudo os de cunho prestacional.
Assim a estreita relação entre as circunstancias economico-financeiras e a efetividade dos direitos fundamentais sociais, cuja implementação impõe prestações materiais por parte do Estado, sujeita-os às condições fáticas, economias e financeiras vigentes.
A reserva do possível é matéria a ser alegada pelo Estado como defesa processual, cabendo-lhe o ônus de provar suficientemente – e não simplesmente alegar de maneira genérica – a impossibilidade de atendimento das prestações demandadas.
Mínimo existencial
O minímo existencial consiste em um grupo menor e mais preciso de direitos sociais formado pelos bens e utilidades básicas imprescindíveis e uma vida humana digna.
Segundo alguns autores engloba os direitos à saúde, educação, assistência aos desamparados ( alimentação, vestuário e abrigo) e acesso à justiça.
O mínimo existencial deve nortear o estabelecimento das metas prioritárias do orçamento.
Assim, somente após serem disponibilizados os recursos necessários a sua promoção, deve-se discutir, em relação ao remanescente, quais serão as demandas a merecer atendimento.
Educação
Saúde
Trabalho
Moradia
Direitos sociais Lazer
Segurança
Previdência Social
Proteção à maternidade e à
infância
Assistência aos desamparados
Princípio do não retrocesso social ou da proibição da evolução reacionária
Uma vez concretizado o direito, ele não pode ser diminuído ou esvaziado, assim a lei não poderá retroceder, devendo resguardar os direitos sociais.
No ordenamento jurídico brasileiro a proibição do retrocesso pode ser abstraída, dentre outros, do princípio da dignidade da pessoa humana – art.1º, III CF, do princípio da máxima efetividade – art, 5º, §1º CF e do princípio do Estado democrático e social de direito- art. 1ºCF.
Atenção: a vedação do retrocesso só deve abranger aqueles direitos sobre os quais haja um consenso profundo, formado ao longo do tempo.
Direito à Educação:
A educação e direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Súmula vinculante n. 12/STF: a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da C.F.
Direito à saúde :
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197 – ações e serviços de saúde são de relevância pública.
Direito ao trabalho:
Art. 170, caput da CF.
Instrumento para implementar e assegurar a todos uma existência digna.
O Estado deve fomentar uma política econômica não recessiva.
Dentre os princípios da ordem econômica destaca-se:
busca do pleno emprego (art. 170, VIII)
valorização do trabalho humano
livre iniciativa.
Direito à moradia:
Promoção de programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e saneamento básico.
Impenhorabilidade do bem de família – Lei n. 8.009/90 e art. 6º da CF = STF.
Não proteção: fiador .(art. 3º , VII) e cobrança de impostos em função do imóvel.
Obs.: STF entende que o único
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